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Reforma trabalhista: Itaú estima mais 1,5 milhão de empregos com mudanças e Santander, 2,3 milhões

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Análise do Itaú Unibanco sobre a reforma trabalhista (lei 13.467), sancionada no dia 13 de julho pelo presidente Michel Temer, estima que ela pode elevar a posição do Brasil, no quesito eficiência do mercado de trabalho, da atual 117ª posição para 86ª posição em um ranking de 138 países. Os principais efeitos da reforma, segundo os economistas da instituição, seriam aumento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita brasileiro em 3,2% nos próximos quatro anos (0,8% ao ano) e a diminuição da taxa de desemprego estrutural em cerca de 1,4 ponto porcentual, o equivalente a perto de 1,5 milhão de empregos.
Em comparações internacionais, destaca o relatório do banco, assinado pelos economistas Fernando Gonçalves, Luka Barbosa e André Matcin, o mercado de trabalho brasileiro se destaca pela falta de flexibilidade, custos elevados e ineficiência das relações entre empregados e empregadores.

Para quantificar os efeitos que viriam com a reforma sobre o aumento de eficiência do mercado de trabalho brasileiro, o banco elaborou uma lista com as 13 principais medidas estabelecidas pelas novas regras, e relacionou cada medida com os cada subitens do conceito de eficiência do mercado de trabalho no Relatório de Competitividade Global (RCG), produzido pelo Fórum Econômico Mundial.

Mais competitividade

Segundo métricas utilizadas no RCG, o Brasil aparece no ranking de eficiência do mercado de trabalho com nota 3,7 em uma escala de 0 a 7. De acordo com esta pesquisa, diz o Itaú Unibanco, “o País possui um dos mercados de trabalho mais ineficientes do mundo, contribuindo para a baixa competitividade da economia.”
O relatório do Itaú Unibanco aponta as principais características que, na visão dos economistas, tornam o mercado de trabalho brasileiro ineficiente, e como a reforma trabalhista poderá ajudar:

Carga tributária elevada

Dentre os 10 subitens que compõem o item de eficiência do mercado de trabalho no RCG, destaca-se o de impostos sobre o trabalho, em que o Brasil está em último lugar no ranking de 138 países. O alto valor de taxas e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento das empresas reduz a demanda por mão-de-obra, afetando negativamente o emprego e a atividade econômica.
Embora a reforma trabalhista, que começa a vigorar em novembro, traga poucas mudanças nessa frente, a possibilidade de jornadas parciais ou intermitentes, em substituição a um contrato de trabalho normal, que em alguns casos pode ser ineficiente, pode ajudar a reduzir o custo da hora trabalhada e os encargos.

Baixa flexibilidade para contratações e demissões

As dificuldades em contratar e demitir são outra característica do mercado de trabalho no Brasil. No ranking RCG, o País encontra-se em penúltimo lugar dentre 138 países. A reforma altera diversos aspectos que devem ampliar a flexibilidade. A criação do trabalho intermitente permitirá que empregadores adequem a contratação de trabalhadores às suas demandas específicas, beneficiando uma grande gama de setores em que a demanda é sazonal, como restaurantes, varejo e agricultura. Do ponto de vista do empregado, diz o relatório, a mudança também facilita a contratação daqueles que têm disponibilidade para trabalho apenas em determinados momentos do dia. O teletrabalho (“home office”) e a contratação por tempo parcial atuam no mesmo sentido.

Litigância de má fé

A reforma altera também a estrutura de incentivos nos processos trabalhistas, prevendo aumento da multa cobrada por litigância de má-fé e criando mecanismos mais objetivos de identificação deste tipo de litigância. No caso do não comparecimento em audiências do empregado, autor da ação, este terá que arcar com os custos do processo.

Acordo para demissão

Para o empregador, as medidas tendem a diminuir o custo com litígios trabalhistas. A possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador visa evitar as chamadas “falsas demissões”, em que se negocia informalmente a demissão do empregado, que devolve a multa do FGTS ao seu empregador e em contrapartida fica elegível a obter o seguro-desemprego.

Mais formalização do emprego

A demissão imotivada não mais necessitará de homologação de sindicatos, o que também reduzirá a burocracia. Em conjunto, dizem os analistas, estas medidas tendem a aumentar a formalização do emprego e a produzir uma menor rotatividade, aumentando assim os incentivos para investimento em treinamento e formação do capital humano por parte do empregador.

Baixa flexibilidade na determinação de salários

O Brasil encontra-se na posição 119 do ranking neste item do RCG. Com a reforma, a contribuição sindical passa a ser voluntária, o que, na avaliação do banco, pode levar a uma consolidação dos sindicatos, facilitando assim negociações com empregadores. A prevalência de acordos coletivos sobre a lei em diversos pontos, inclusive salário, atuaria no mesmo sentido.

A prevalência de acordos individuais, para trabalhadores com diploma de nível superior e com salário mensal igual ou acima de R$ 11.062,62/ mês, e a remuneração por produtividade, são vistas como medidas ainda mais importantes, que permitem a definição da remuneração no âmbito individual. O conceito de banco de horas também aumenta flexibilidade.

Baixa cooperação na relação empregado-empregador

O Brasil encontra-se na posição 118 neste quesito, que possui caráter mais geral. Diversas mudanças legislativas contidas na reforma podem contribuir para melhora da cooperação entre empregado e empregador. Exemplos: a possiblidade de trabalho intermitente, teletrabalho, prevalência de acordos individuais e a remuneração por produtividade.

Baixa relação entre remuneração e produtividade

Neste item, diz o estudo, o Brasil encontra-se na posição 88 no ranking, indicando que há significativo espaço para melhora. A reforma determina que apenas o trabalho de igual produtividade e perfeição técnica terá igual valor. Isto permitirá uma remuneração diferenciada mesmo entre pessoas de mesmo cargo e tempo de empresa, estimulando a remuneração por produtividade.

Baixa participação de mulheres no mercado de trabalho

O Brasil está na posição 87 neste item. Os conceitos de trabalho intermitente e tempo parcial podem ajudar mulheres cuja disponibilidade de tempo não se enquadre em uma jornada de 8 horas de trabalho a obterem emprego. O teletrabalho pode ajudar aquelas que não têm disponibilidade para sair de casa.

Custos elevados de demissão

O Brasil no ranking, neste item, não fica em posição excessivamente ruim (65ª), provavelmente porque os custos de demissão mensurados não consideram os custos com processos trabalhistas. Os acordos coletivos e individuais podem ajudar a reduzir os custos de demissão, desde que o acordo preveja também a proteção dos empregados contra demissão imotivada.

Outras mudanças são necessárias

A análise feita pelo banco indica, por fim, que a reforma trabalhista terá impacto positivo e significativo na produtividade da economia. No entanto, considera que para alcançar níveis de competitividade mais elevados, são necessárias mudanças em outras frentes, como qualidade das instituições, ambiente macroeconômico (incluindo a complexidade tributária) e infraestrutura.

Para avaliar a relação entre emprego e eficiência do mercado de trabalho, foi utilizado um modelo que estima o impacto na taxa de desemprego da melhora no grau de eficiência do mercado de trabalho (medido pelo RCG) em países que fizeram reforma, levando em conta o estágio do ciclo econômico ao incorporar o crescimento do PIB (com uma defasagem), além de variáveis tipicamente associadas ao nível estrutural de desemprego, como tamanho do governo (relação positiva) e o grau de abertura econômica (relação negativa). “Os coeficientes estimados têm os sinais esperados e são significativos”, diz o relatório.

Os resultados sugerem ainda que o crescimento econômico tem impacto relevante na dinâmica de curto prazo da taxa de desemprego, reforçando a avaliação de que fatores cíclicos relacionados ao ritmo de retomada da atividade econômica serão os principais determinantes para a evolução do desemprego nos próximos trimestres.

O risco de implementação

Segundo o relatório do Itaú Unibanco, a reforma altera importantes pilares das relações trabalhistas no Brasil e, portanto, terá consequências para o expressivo aparato jurídico-institucional existente em torno das leis trabalhistas brasileiras. Em um primeiro momento, destaca, é razoável esperar que as mudanças ensejadas pela reforma trabalhista sofram resistências, podendo inclusive levar a um aumento do número de processos trabalhistas. “Em um horizonte maior, a eficácia da nova lei dependerá de diretrizes e da jurisprudência que vier a ser estabelecida pelas instâncias superiores do Judiciário”, conclui o relatório.

Santander estima geração de 2,3 milhões de postos

Para o banco Santander, que também analisou os impactos das medidas, a reforma trabalhista poderá criar 2,3 milhões de empregos no país. A estimativa consta de estudo divulgado pelo banco e leva em consideração a flexibilização de regras e consequente redução de custos para o empregador, que voltaria a contratar. Perto de 70% das novas vagas seriam criadas já no primeiro ano de implantação da reforma.

A principal base para as conclusões do banco é um relatório do Instituto Fraser, com sede no Canadá, que dá notas em uma lista de 159 países, as quais variam de acordo com o grau de flexibilidade nas relações trabalhistas. Entre os fatores considerados estão regras e custos para contratar e demitir; facilidade nas negociações coletivas e regras sobre jornada de trabalho. Na edição de 2016 (dados de 2014), o Brasil ficou na 144ª posição, com nota 4,5. O país líder era Hong Kong, com nota 9,4, e na lanterna aparecia Angola, com nota 2,5.

Desemprego deve cair com reforma

O estudo do banco sustenta que o desemprego vai cair com a aprovação da reforma. O modelo adotado estima que o indicador de rigidez brasileiro aumente em 1 ponto, o que resultaria em uma queda de 1,5 ponto percentual da taxa de desemprego — chegando aos 2,3 milhões de postos de trabalho a mais.

Ruim para menos qualificados

Os autores do estudo admitem, no entanto, que se a reforma trará um mercado de trabalho mais eficiente, também causará perdas para uma parcela dos trabalhadores, principalmente aqueles com menor qualificação. Por isso, alertam para a necessidade de políticas de proteção social que amenizem esses efeitos, como seguro-desemprego, renda mínima e requalificação.

Entidades apontam inconstitucionalidade

A avaliação dos bancos, de que a reforma permitirá a criação de mais vagas e será positiva para a economia brasileira, é contestada por críticos das medidas, que temem perda de direitos e uma maior precarização dos postos de trabalho.

Pouco antes da aprovação das mudanças no Senado, diversas entidades, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e Ministério Público do Trabalho, entre outras, publicaram notas criticando a reforma e considerando vários pontos como inconstitucionais, entre os quais a introdução do predomínio do negociado sobre o legislado; limitação dos recursos das indenizações por danos morais e a proibição de que a Justiça do Trabalho examine o conteúdo de acordos e convenções coletivas.

 

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