De acordo com o decreto, as empresas prestadoras de serviços podem oferecer tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatório oferecer a mesma promoção nas demais seções e horários da linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.
É de responsabilidade da empresa informar aos usuários cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido.