A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou hoje (08/08) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a oferta de tarifa promocional para serviços de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros semiurbanos.

De acordo com o decreto, as empresas prestadoras de serviços podem oferecer tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatório oferecer a mesma promoção nas demais seções e horários da linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.

É de responsabilidade da empresa informar aos usuários cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido.