Apesar da decisão, a Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra, não foi declarada inconstitucional, porque não houve placar de seis votos contra a norma. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.
No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido.
Votação
A votação foi retomada na sessão desta tarde com quatro votos a favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.
“A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde”, disse.