ADVFN Logo

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for alerts Cadastre-se para alertas em tempo real, use o simulador personalizado e observe os movimentos do mercado.

Veja quanto vai render a divisão do lucro do FGTS

LinkedIn

Metade do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em 2016 será repartida entre 88 milhões de trabalhadores até o dia 31 de agosto. O pagamento de R$ 7,28 bilhões será proporcional ao saldo de cada conta no dia 31 de dezembro do ano passado.

Com isso, o rendimento do fundo subirá de 5,11% em 2016 (sem a divisão do lucro) para 7,14%. Ou seja, haverá um acréscimo de 1,93%sobre o retorno normal do FGTS, que é de 3% ao ano mais a variação da taxa referencial (T.R.).

O especialista em matemática financeira e vice-presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, José Dutra Vieira Sobrinho, explica que a cada R$ 100 de saldo, o trabalhador vai receber R$ 1,93. Esse cálculo considera o saldo já com os créditos do rendimento normal do fundo.

A divisão do lucro fará com que a rentabilidade do FGTS fique acima da inflação do ano passado, que somou 6,29%. Contudo, continua abaixo dos ganhos da caderneta de poupança, que foi de 8,30%. No ano passado, o governo informou ao anunciar a medida que o objetivo era igualar o rendimento do FGTS ao da caderneta.

Para saber qual é seu saldo no FGTS é preciso acessar a página da Caixa na internet. No site, é preciso fornecer o número do CPF ou o número do PIS.

O Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também prestará informações, no telefone 0800 726 2017. Também é possível consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS no celular.

O trabalhador que sacou o dinheiro de sua conta inativa este ano também receberá sua parte do lucro no fundo. Mas este valor não poderá ser sacado sem justificativa. Ele só poderá ser retirado em situações específicas previstas por lei.

Fonte: G1

Deixe um comentário