A decisão do ministro atende a um recurso apresentado na semana passada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante de Temer. O defensor reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot extrapola os “limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
Na quarta-feira (30), ao negar pedido de suspeição de Janot, Fachin entendeu que entendeu que não houve indícios de parcialidade do procurador durante as investigações.
“No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de ‘certezas’ foram lançadas pelo Chefe do parquet [Ministério Público] que dificultaram sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora têm vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do Dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante [Temer]”, sustenta a defesa.