A medida é resultado de uma decisão de desembargadores da 8ª Câmara Cível, que julgaram cinco recursos de um grupo de grandes credores da Oi, composto por instituições financeiras, estatais e privadas.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o Banco Itaú, o BNP Paribas, além de outras instituições, haviam recorrido contra a decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio que propôs a mediação para que credores menores pudessem receber adiantamento de seus créditos no valor de R$ 50 mil. A antecipação não implicaria em perda de direitos sobre outros valores nem de voto ou representação na Assembleia Geral dos Credores.
A 8ª Câmara Cível rejeitou os recursos dos grandes credores. Ao Banco Itaú e ao BNP Paribas, que encabeçava outras instituições, foi dado parcial provimento ao recurso, estipulando que os credores que aderirem à mediação possam participar pessoalmente ou por representação por meio de seus mandatários livremente escolhidos e esses credores poderão se manifestar a favor ou contra o plano de recuperação da operadora.
Cassação
A Oi entrou em recuperação judicial em junho do ano passado e, na época, informou que tinha R$ 65,4 bilhões com credores. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a analisar a abertura de processos que podem levar à cassação da concessão da operadora. Caso a abertura dos processos seja aprovada pelo conselho, eles serão instaurados e a empresa poderá demonstrar a viabilidade de seu plano de recuperação e apresentar sua defesa.