A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os mais de 60 mil pequenos credores da operadora de telefonia Oi (BOV:OIBR3), que está em recuperação judicial, poderão negociar parte dos seus créditos no processo de mediação, sem abrir mão do direito de votar ou ser representado legalmente na Assembleia Geral dos Credores da empresa.

A medida é resultado de uma decisão de desembargadores da 8ª Câmara Cível, que julgaram cinco recursos de um grupo de grandes credores da Oi, composto por instituições financeiras, estatais e privadas.

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o Banco Itaú, o BNP Paribas, além de outras instituições, haviam recorrido contra a decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio que propôs a mediação para que credores menores pudessem receber adiantamento de seus créditos no valor de R$ 50 mil. A antecipação não implicaria em perda de direitos sobre outros valores nem de voto ou representação na Assembleia Geral dos Credores.

A 8ª Câmara Cível rejeitou os recursos dos grandes credores. Ao Banco Itaú e ao BNP Paribas, que encabeçava outras instituições, foi dado parcial provimento ao recurso, estipulando que os credores que aderirem à mediação possam participar pessoalmente ou por representação por meio de seus mandatários livremente escolhidos e esses credores poderão se manifestar a favor ou contra o plano de recuperação da operadora.

Cassação

A Oi entrou em recuperação judicial em junho do ano passado e, na época, informou que tinha R$ 65,4 bilhões com credores. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a analisar a abertura de processos que podem levar à cassação da concessão da operadora. Caso a abertura dos processos seja aprovada pelo conselho, eles serão instaurados e a empresa poderá demonstrar a viabilidade de seu plano de recuperação e apresentar sua defesa.