A superintendência recomendou o arquivamento por entender que não há provas contra os taxistas, nos autos, que configurem as condutas denunciadas. O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade.
Embora a medida não tenha sido favorável ao Uber, a superintendência-geral avalia que, enquanto a controvérsia jurídica sobre a legalidade da Uber não for esclarecida, a empresa e os aplicativos semelhantes devem ser considerados concorrentes como quaisquer outros, não podendo ser alvo de condutas anticompetitivas.
A investigação começou após denúncia feitas pela empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda, pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (19).