O Grupo Cyrela (BOV:CYRE3), formado pela Cyrela Brasil Realty, Cyrela Moinho Empreendimentos Imobiliários e Seller Consultoria Imobiliária, foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por fraudar relação de emprego de corretores.

De acordo com decisão judicial, o grupo deverá assinar a carteira de trabalho de seus atuais e futuros empregados, quando presentes os requisitos da relação de emprego, não mais praticar a chamada “pejotização” (contratação de pessoa física como pessoa jurídica), tampouco contratar mão de obra subordinada por meio de outras empresas, a chamada terceirização irregular, que também não garante os direitos trabalhistas dos empregados.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá ingressou com ação civil pública contra o Grupo Cyrela, acusando-o de utilizar falsos contratos de parceria para mascarar a verdadeira relação de emprego. A construtora criou uma empresa do ramo imobiliário para trabalhar na venda de seus empreendimentos, a Seller Consultoria Imobiliária.

Os corretores que lá trabalhavam não possuíam vínculo direto, porém executavam suas atividades com subordinação e jornada de trabalho fixada por meio de prazos, metas e punições. O Grupo Cyrela foi condenado a pagar R$ 1.000.000 por danos morais coletivos, valor que será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a alguma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

O grupo econômico também deverá assinar as carteiras de trabalho dos corretores atuais e futuros, desde que submetidos ao regime de subordinação, e pagar os benefícios trabalhistas como salário mínimo, hora extra, entre outros.

As informações são do site Infomoney