Pela legislação atual, os fundos de pensão só podem aplicar recursos no exterior por meio de um fundo de investimento constituído no Brasil e que cumpre os critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Até agora, cada fundo de pensão só poderia ter até 25% desse fundo intermediador de investimentos, precisando achar outros sócios para investir em mercados estrangeiros em regime de parceria.
Com a mudança, cada fundo de pensão poderá montar um fundo exclusivo (100% controlado por ele) para investir no exterior. A nova regra elimina a necessidade de um fundo de pensão procurar parceiros para aplicar no mercado internacional.
De acordo com o coordenador de Seguros e Previdência Complementar do Ministério da Fazenda, Ernesto Serejo, a flexibilização alinha o Brasil aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para liberar a movimentação internacional de capitais e cumpre um acordo firmado há alguns meses entre o governo brasileiro e o Reino Unido. A mudança, segundo Serejo, atende a gestores de fundos internacionais e de fundos de pensão brasileiros pediram a alteração das regras.
Critérios
Ao mesmo tempo em que facilitou os investimentos dos fundos de pensão no exterior, o CMN introduziu parâmetros de prudência para essas aplicações. Um fundo de pensão poderá comprar no máximo 25% das cotas de um fundo internacional de investimento gerido por profissionais com pelo menos cinco anos de experiência e capital mínimo de US$ 5 bilhões. Os ativos do fundo estrangeiro precisam ter grau de investimento (garantia de que o investimento é seguro) atestado por pelo menos uma agência de classificação de risco.
A exigência de grau de investimento não vale para as aplicações dos fundos estrangeiros em títulos do governo brasileiro nem em papéis de empresas brasileiras no mercado internacional. Em 2015, o Brasil perdeu o grau de investimento (garantia de que não pode dar calote na dívida pública) das agências de classificação de risco.