Dado o avanço em todo mundo e, principalmente, as dúvidas e a segurança da moedas virtuais, o Banco Central do Brasil lançou um alerta na sua página nesta quinta-feira.

Aceita em alguns países, mas sofrendo restrições nos países asiáticos, como a China, as moedas virtuais são chamadas assim criptográficas são representações digitais de valor que não são emitidas por Banco Central ou outra autoridade monetária. O seu valor decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes.

De acordo com o BCB as moedas virtuais não são reguladas pela autoridade monetária. As moedas virtuais não são emitidas, garantidas ou reguladas. Possuem forma, denominação e valor próprios, ou seja, não se trata de moedas oficiais, a exemplo do real.

As “moedas virtuais” não se confundem com a “moeda eletrônica” prevista na legislação. Moedas eletrônicas se caracterizam como recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos.

O BCB não autoriza o funcionamento das empresas que negociam moedas virtuais. Essas empresas não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo banco. Não há legislação ou regulamentação específica sobre o tema no Brasil.

O cidadão que decidir utilizar os serviços prestados por essas empresas deve estar ciente dos riscos de eventuais fraudes ou outras condutas de negócio inadequadas, que podem resultar em perdas patrimoniais.

A compra e venda de bens ou de serviços depende de acordo entre as partes, inclusive quanto à forma de pagamento. No caso de utilização de “moedas virtuais”, as partes assumem todo o risco associado.

O BCB explica que se utilizadas em atividades ilícitas, o cidadão pode estar sujeito à investigação por autoridades públicas.

A compra e a guarda de “moedas virtuais” estão sujeitas aos riscos de perda de todo o capital investido, além da variação de seu preço. O cidadão que investir em “moedas virtuais” deve também estar ciente dos riscos de fraudes.

O BCB não autoriza as transferências internacionais, que devem ser feitas por instituições autorizadas pelo banco a operar no mercado de câmbio, que devem observar as normas cambiais.

Na mesma linha do BCB ficou a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que na página da internet destacou:

” Considerando o avanço das operações conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs), a CVM esclarece que está atenta às recentes inovações tecnológicas nos mercados financeiros global e brasileiro. A Autarquia vem acompanhando tais operações e buscando compreender benefícios e riscos associados, seja por meio de fóruns internos, como o Comitê de Gestão de Riscos – CGR e o Fintech Hub, ou de discussões no âmbito internacional, como em trabalhos desenvolvidos pela IOSCO.

Em linha com as competências definidas na Lei 6.385/76 e considerando seu mandato legal de fomentar a formação de capitais, a CVM busca estimular a introdução de inovações tecnológicas no mercado de valores mobiliários, sempre que alinhados ao norte da segurança dos investidores e da integridade do mercado.”