De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, no primeiro trimestre do ano foram realizados 296 pedidos de falência em todo o país, queda de 24,9% em relação aos 394 requerimentos do mesmo período de 2017. Dos 296 requerimentos de falência efetuados nos três primeiros meses de 2018, 160 foram de micro e pequenas empresas, 70 médias e 66 de grandes.
Na análise interanual, o Indicador registrou queda de 24,8% de requerimentos de falências em março em relação ao mesmo mês de 2017 (121 contra 161). Já na comparação com fevereiro deste ano, houve aumento de 26,0%, por causa da menor quantidade de dias úteis em fevereiro. Na verificação mensal de março, as micro e pequenas empresas também ficaram na frente com 66 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 26, e as grandes com 29.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, o recuo nos pedidos de falências durante o primeiro trimestre reflete a melhor condição de solvência das empresas tendo em vista a atual trajetória de crescimento econômico combinada com a gradativa diminuição das taxas de juros.
Recuperações Judiciais Requeridas
De janeiro a março de 2018, foram requeridos 385 pedidos de recuperações judiciais, aumento de 19,6% do que o registrado no mesmo período de 2017, ou seja, 322 ocorrências.
Nos três primeiros meses de 2018, as micro e pequenas empresas tiveram 237 pedidos, seguidas pelas médias (91) e pelas grandes empresas (57).
Na comparação interanual, em março/18 foram requeridos 190 pedidos de recuperações judiciais, aumento de 52,0% em relação a março/17. Já em relação a fevereiro, os pedidos subiram 43,9%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em março de 2018, com 122 pedidos, seguidas pelas médias (40) e pelas grandes empresas (28).
Abaixo, os dados completos da Serasa:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.