A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam a pagar na segunda-feira, dia 18, as cotas do PIS e do Pasep conforme as novas regras estabelecidas pelo governo, que liberou o resgate para todos os trabalhadores de qualquer idade até o fim de setembro.

O presidente Michel Temer sancionou a lei e assinou decreto que garantem a ampliação dos saques do fundo PIS/Pasep para os cotistas de todas as idades, que trabalharam entre 1971 e 1988. Com o novo público incluído entre os beneficiários, serão liberados R$ 39,3 bilhões aos trabalhadores, contribuindo para movimentar a economia brasileira, com impacto potencial no PIB da ordem de 0,55 pontos percentuais.

Desde 2017, o governo flexibiliza os saques reduzindo a idade mínima para o desembolso. Com a sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão 08/2018, aprovado pelo Congresso,  serão beneficiados 28,7 milhões de pessoas.

O projeto prevê o saque para todas as idades até 29 de junho, porém, o texto passa ao governo a responsabilidade de estender, por meio de decreto, o prazo desses saques até 28 de setembro, assegurando uma janela maior a todos os beneficiários. Por isso, o decreto também está sendo assinado hoje pela Presidência da República.

Caixa e BB divulgam regras para saques

Podem sacar inclusive herdeiros de trabalhadores que não fizeram o resgate. Nesta primeira etapa, na Caixa, aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas do PIS. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho. No Banco do Brasil, os cotistas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com idade a partir de 57 anos poderão sacar diretamente nas agências. O valor disponível para essa etapa é de aproximadamente R$ 4,61 bilhões, que poderá ser sacado até 29 de junho de 2018 por 1,8 milhão de cotistas.

Segundo a Caixa, a medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional.

Liberação de R$ 28 bi do PIS

A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018. Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.

O saldo das cotas do PIS, não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%. De acordo com o vice-presidente de Governo da Caixa, Roberto Barreto, a estratégia do banco, como parceiro do Estado, está alinhado às estratégias do Governo Federal para estimular e aquecer a economia. “A liberação de recursos das cotas do PIS para todos os cotistas é uma medida que beneficia diretamente milhões de brasileiros. Essa iniciativa vai aquecer e fortalecer a economia”, ressalta.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Canais de pagamento e documentação:

O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS

A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa ou do BB, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Rede de atendimento

A rede de atendimento da CAIXA é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 Unidades Lotéricas, 11.178 correspondentes CAIXA AQUI e 6.230 pontos de Autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

Resgates do Pasep no BB

O Banco do Brasil inicia nesta segunda-feira o pagamento das cotas do Pasep. Neste momento, os cotistas com idade a partir de 57 anos poderão sacar diretamente nas agências. O valor disponível para essa etapa é de aproximadamente R$ 4,61 bilhões, que poderá ser sacado até 29 de junho de 2018 por 1,8 milhão de cotistas.

No mês de agosto, será iniciada a segunda fase de pagamentos, que contemplará todos os trabalhadores que possuem saldo de cotas do Pasep, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. Já no dia 08 de agosto, o BB efetuará o crédito em conta para 1,1 milhão de cotistas, totalizando R$ 1 bilhão. Os demais poderão sacar diretamente nas agências.

Não correntista

Caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro Banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

O saldo das cotas do Pasep não sacado até 29/06/2018 será corrigido durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018, para trabalhadores com idade até 59 anos, permanecendo disponível posteriormente para trabalhadores com idade a partir de 60 anos. A correção aplicada no ano de 2017 foi de 8,8781%.

Os Cotistas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep são os trabalhadores cadastrados até 04/10/1988, que tenham recebido distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989, e que ainda não tenham realizado o saque.

Pagamentos suspensos

Historicamente, durante o mês de julho, os pagamentos são suspensos considerando que o encerramento o exercício ocorre no último dia útil de junho de cada ano. Para a reabertura do exercício seguinte, é necessária a realização de diversos processamentos relativos ao Pasep, os quais destacamos:

• Fechamento do exercício 2017/2018 e baixa das autorizações de saques do abono salarial não pagos para posterior devolução ao FAT;

• Incorporação dos rendimentos não sacados às cotas;

• Cálculo e Crédito da distribuição de reservas sobre o saldo de cotas;

• Cálculo e Crédito dos juros, correção monetária e Resultado Líquido Adicional – RLA sobre o valor das cotas atualizadas;

• Agendamento dos cronogramas de pagamentos do Abono Salarial e rendimentos;

• Processamentos das RAIS dos últimos seis anos;
• Identificação dos participantes com direito ao abono e cálculo do valor a ser disponibilizado.

Como saber se há dinheiro do Pasep

Para o cidadão saber se é cotista do PASEP basta acessar o endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, ou realizar consulta nos Terminais de Autoatendimento do BB, e informar o seu CPF e data de nascimento ou inscrição PASEP. A informação de que as cotas estão disponíveis para saque serão atualizadas de acordo com o cronograma.

Saque por herdeiros

No caso de cotistas falecidos o beneficiário legal, de posse do CPF e da  data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep, pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Para efetuar o levantamento dos recursos, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Importante destacar que o saque por este motivo pode ser realizado a qualquer tempo, independente do cronograma.