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Oi, Claro e Vivo são multadas em R$ 9,3 milhões por infração ao CDC

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da estrutura do Ministério da Justiça, multou as empresas Oi (OIBR4), Claro e Vivo (VIVT4) no valor de R$ 9,3 milhões por infração ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas ainda têm direito de recorrer administrativamente da decisão.

De acordo com o departamento, as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado, além de oferta de serviços e produtos diferentes dos que foram efetivamente entregues ao consumidor.

Segundo a Anatel, os serviços de valor adicionado não são considerados serviços de telecomunicação. Entre os mais comuns estão os toques de celular diferenciados, notícias por SMS, músicas e antivírus.

“É a maior multa já aplicada na história do departamento”, informou hoje (12) a assessoria do órgão, que é ligado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

Durante a investigação, também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

Para o departamento, as empresas induziram o consumidor a erro “com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado”, disse o órgão.

Ainda de acordo com o DPDC as contratações ocorriam sem o consentimento prévio efetivamente informado pelo cliente. Essa medida, de acordo com o departamento, é essencial para caracterizar a vontade legítima por parte do consumidor de contratar um serviço.

Segundo o DPDC, as operadoras de telefonia argumentaram que outras empresas foram responsáveis por disponibilizar os serviços de valores adicionados.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores”, disse a diretora do DPDC, Ana Carolina Caram.

Agora as empresas têm 30 dias para o pagamento das multas. O DPDC disse que elas também devem “cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor.”, informou a assessoria.

Caso desrespeitem a decisão, o DPDC disse que poderá suspender temporariamente a atividade de quem descumprir a determinação.

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