Na hora de escolher a forma de pagamento das compras, muitos brasileiros escolhem o meio que mais oferece benefícios, sejam financeiros ou de facilidade do uso. Talvez por isso o cartão de crédito é um dos métodos de pagamento mais lembrados e mais utilizados por consumidores hoje em dia.
De acordo com dados fornecidos por pesquisa realizada em 2016, pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal Meu Bolso Feliz, 52 milhões de brasileiros usam o cartão de crédito como forma de pagamento.
O número de consumidores que utilizam cartão de crédito é ainda mais expressivo quando se trata de compras realizadas pela internet, principalmente em sites estrangeiros. No Brasil, o número de compras realizadas em sites estrangeiros cresce a cada ano.
Em 2017, 22,4 milhões de brasileiros realizaram pelo menos uma compra em algum site hospedado em outro país, segundo dados da Ebit. Ainda, de acordo com estes números, 64% desses consumidores escolheram como forma de pagamento o cartão de crédito.
Porém, é preciso ter atenção e conhecer as regras deste recurso, principalmente em algumas situações específicas, como é o caso das compras realizadas em sites estrangeiros. Essas compras possuem impostos específicos e podem influenciar diretamente na definição se vale a pena realizar a compra.
Um exemplo claro disso é o Imposto sobre Operações Financeiras, ou simplesmente IOF. Essa tarifa é aplicada sobre todas as operações financeiras, inclusive, algumas compras realizadas com cartão de crédito.
Essa regra vale para os casos em que a compra é realizada em outra moeda que não seja o real. Nessas situações, o IOF corresponde a 6,36% sobre o valor da compra. É importante destacar que essa regra deve ser aplicada tanto para as compras feitas em sites estrangeiros que entregam no Brasil, quanto para as compras realizadas em solo estrangeiro.
Vale lembrar que esse imposto é aplicado apenas sobre as operações realizadas em sites estrangeiros ou em compras realizadas em outro país. Assim, quando consumidores fazem compra no Brasil usando o cartão de crédito, seja em site nacional ou na loja física, à vista ou parcelada, o IOF não é cobrado.
O pagamento desse impostos só é necessário quando o consumidor utiliza o rotativo do cartão de crédito, ou seja, quando é feito o postergamento do pagamento da fatura. O IOF nesse caso funciona como taxa de juros, que é cobrada de acordo com o período em que não houve o pagamento.
Nessas situações, o IOF cobrado corresponde a uma taxa diária de 0,0082% sobre o valor da fatura, somada a um acréscimo de 0,38%.
IOF que incide sobre investimentos
Além do cartão de crédito, outros tipos de operações financeiras também são afetadas pelo IOF. No mercado de investimentos, por exemplo, o pagamento de IOF está relacionado ao tempo que o investidor deixa o dinheiro aplicado.
Enquanto muitas aplicações são isentas do pagamento do IOF, como é o caso do investimento em ações de empresas, outras apresentam regras para determinar o valor da tarifa. Além disso, alguns títulos de renda fixa também estão isentos do imposto como é o caso das LCIs e LCAs e também da poupança.
Outros investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDB e LC, apresentam uma tarifa de acordo com o tempo de resgate da aplicação. Nestes casos, o IOF só é cobrado caso aconteça o resgate em menos de 30 dias.
Assim, é estabelecido uma tabela regressiva de tarifa, isto é, quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menor será a alíquota do IOF, até chegar a zero. Vale lembrar que, independentemente do valor do IOF, o percentual deve ser aplicado sobre o rendimento do investimento e não no valor inicial da aplicação.