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Isenção Imposto de Renda 2019: entenda quem tem direito

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Todo começo de ano ocorre o período da Declaração Anual de Imposto de Renda. Esse momento, obriga que todos que tiveram rendimentos superiores aos parâmetros definidos pelo Governo, tenham a obrigação de pagar o tributo.

Entretanto, alguns cidadãos são isentos dessa obrigação. Quando destacamos o Imposto de Renda 2019, são três situações que se enquadram na isenção do Imposto de Renda: por idade, por renda e por doenças.

Isenção de Imposto de Renda por idade

No quesito de isenção do Imposto de Renda, idosos possuem uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes. Além disso, essa classe tem prioridade no recebimento da restituição.

A regra para isenção por idade se aplica para todos os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos que, até 31 de dezembro de 2018, tiveram uma renda mensal de até R$3.807,96.

O ponto interessante é que o valor da faixa de isenção corresponde ao dobro do valor para as demais classes, representando um rendimento no valor de R$45.695,52 anual. Por outro lado, apenas os rendimentos recebidos de pensão e aposentadoria serão computados para o benefício.

Isenção de Imposto de Renda por renda

Segunda possibilidade de isenção é pelo valor do rendimento recebido até dia 31 de dezembro de 2018. Nesse sentido, em 2019 todos aqueles que receberam um valor de rendimento inferior a R$28.559,70 em 2018, estão dispensados em realizar a declaração de Imposto de Renda de 2019.

A tabela da alíquota está em vigor desde 2015 sem atualização:

IRPF 2019 – Tabela de Imposto de Renda

Renda Mensal Alíquota (%) Dedução do IR (R$)
Até 1.903,98 Isento 000,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Isenção do Imposto de Renda por doença

A terceira classe que se enquadra na isenção do Imposto de Renda é por doença. Todas as pessoas que tiverem alguma das doenças listadas abaixo são isentas da declaração:

  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

Essa garantia está prevista na Lei 7.713/88 e é necessário que o cidadão apresente um laudo médico assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) que informe o CID da doença. Esse laudo deve ser entregue na unidade da Receita Federal. Só assim, será garantido o direito da isenção.

Um ponto que deve ser destacado é que o valor da isenção será apenas relativo a remuneração relativa a aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Como obter a isenção do Imposto de Renda

Diferentemente do que acontece com os contribuintes que não se enquadram no quadro de obrigatoriedade da Receita Federal por renda, o contribuinte que tem direito à isenção devido a doença deve enviar um documento para o governo.

Esse documento deve conter o laudo médico, com as informações pessoas e da instituição informando que o contribuinte declarante realmente possui a enfermidade que o proporciona o direito de ser isento do pagamento do Imposto de Renda. 

 

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