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Alertas da CVM ao mercado triplicam em 2019 com pirâmides e golpes

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O número de alertas da Comissão de Valores Mobiliários de atuação
irregular no mercado, as chamadas “stop orders”, triplicaram no ano passado e atingiram
um número recorde, em meio à queda dos juros e ao aumento de golpes como
pirâmides financeiras e de atuação irregular na gestão de recursos.

Segundo do o Relatório de Atividade Sancionadora Anual de 2019, divulgado
hoje, a CVM emitiu 33 alertas de atuação irregular, ante 11 no ano anterior, um
crescimento que acompanha a queda dos juros, que aumenta a procura dos
investidores por ofertas de investimento com rentabilidade mais alta, diz Guilherme
Aguiar, superintendente de processos sancionadores da autarquia. Muitos, porém,
acabam sendo vítimas de golpes de empresas que prometem ganhos bem acima dos de
mercado e incentivam os investidores a trazerem mais participantes, que acabam
financiando os resgates e ampliando a fraude. Também dispararam as comunicações
da CVM para os ministérios públicos, dos Estados e Federal, denunciando
possíveis crimes e golpes, entre eles pirâmides, e atingiram 184, o maior da
história, e 41% superior aos 130 no ano anterior.

Segundo Aguiar, a supervisão tem acompanhando inclusive propagandas
na televisão e na internet de possíveis ofertas irregulares de investimento ou
pirâmides, mas parte importante da fiscalização vem da reclamação dos
investidores, que é porta de entrada das investigações. “Mas o trabalho de
combate a esses golpes depende também de educação financeira e informação ao
público, que são cada vez mais importantes neste momento de juros mais baixos”,
diz.

Ele cita especificamente os casos de pirâmides financeiras, que
foram alvo de um aumento da fiscalização da CVM e levaram a uma quantidade
grande de ofícios de alerta e  encaminhamentos
para o Ministério Público Federal, já que em muitos casos a CVM não tem jurisdição
para punir os responsáveis pelos golpes, quando o esquema não envolve o mercado
de capitais. “A comunicação ao MP é uma forma de impedir também esses crimes”,
diz. Para ele, porém, a melhor forma de combater os golpes é o próprio investidor
se precaver. “Não tem almoço grátis, o investidor tem de desconfiar de ofertas
muito exageradas de rendimento”, afirma.

A CVM segue aprimorando o trabalho de julgamento e fiscalização do
mercado, diz Aguiar. Ele destaca a entrada em vigor no ano
passado da instrução 607, que consolidou as normas de processos sancionadores,
em que há punição para os acusados, e criou o conceito de justa causa, o que
permite à CVM dar prioridade a casos mais relevantes para o mercado. Além
disso, a norma estabeleceu outras formas de atuação, como os ofícios de alerta,
que substituem os processos em caso de irregularidades mais leves, e fixou regras
mais claras para as punições e multas.

No total, a autarquia fechou o ano com um estoque de 276 processos
com potencial sancionador em andamento, menos que os 284 de 2018. Já os ofícios
de alerta passaram de 357 em 2018 para 488 em 2019, parte dos quais no passado
teriam se tornado processos sancionadores, sobrecarregando o Colegiado. “Podemos
ver uma tendência de números de processos irem diminuindo, à medida que pode-se
ter outras ações para corrigir as irregularidades, como alertas sobre
determinadas condutas”, diz. . Com as medidas alternativas, o número de novos
processos sancionadores tende a cair. No ano passado, foram iniciados 102 processos
sancionadores, menos que os 105 do ano anterior.  E foram instaurados 97, ante 104 em 2018.

Outra alternativa aos processos sancionadores, os termos de
compromisso, nos quais os acusados propõem pagar um valor para encerrar o
processo, caíram para 48, ante 57 em 2018, mas o valor arrecadado subiu, de
R$41,2 milhões para R$66,2 milhões, com 179 proponentes beneficiados. Aguiar
destaca a vantagem desse tipo de acordo, já que o acusado em geral paga duas a
três vezes o que ganhou ou deixou de perder com a irregularidade. Além disso,
desde o ano passado, a CVM passou a exigir que os acusados compensem as perdas
dos investidores lesados pela irregularidade. “Com isso, em um ou dois anos,
conseguimos a reparação para o investidor em um caso que poderia levar anos se
fosse a julgamento e sem garantia de devolução dos prejuízos causados”, diz.

Com essas alternativas, o número de julgamentos do colegiado caiu
para 98 no ano passado, ante 109 de 2018, mas o valor das multas disparou,
atingindo R$1,040 bilhões. Desse total, R$767 milhões ou 74% do valor, foram
referentes a três processos, um do empresário Eike Batista, de R$440 milhões, outro
de R$95 milhões do empresário Nelson Tanure e do estaleiro Verolme, e outro de
R$130 milhões do BNY Mellon. Aguiar destaca que as novas normas permitem que a
CVM aplique também outras punições além das multas, como suspensão de atividade
no mercado, que pode chegar a 10 anos.

 

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