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Ações da Gol (GOLL4) disparam após acordo com a Boeing; Turismo já soma prejuízo bilionário

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A empresa aérea Gol (BOV:GOLL4) chegou a um acordo para ser compensada financeiramente pela fabricante americana Boeing (NYSE:BA), que fornece as aeronaves Boeing 737 MAX que formam parte da frota da empresa brasileira.

As ações da companhia aérea brasileira disparou 7,2% e fechou o dia perto da máxima valendo R$ 12,29, após os preços oscilarem entre R$ 10,97 e R$ 12,34. Com a grave pandemia do coronavírus, a empresa está perdendo 66,63% em 2020.

A Gol teve prejuízos com sete modelos Boeing 737 MAX fora de serviço, após a maioria das agências reguladoras de aviação civil terem determinado que este modelo não poderia mais voar, depois que dois acidentes, no final de 2018 e começo de 2019, na Indonésia e Etiópia, mataram mais de 300 pessoas.

Nos Estados Unidos, a agência federal de aviação civil, a FAA, também proibiu voos com o 737 MAX. Para a Gol, houve atraso e depois suspensão na entrega de 25 aviões 737 MAX programadas para 2019. “Isso impactou negativamente as operações da Gol, o seu crescimento e o seu plano de renovação de frota”, informou a empresa. “O acordo é composto por compensação em dinheiro e o cancelamento de 34 pedidos, reduzindo os pedidos firmes da Gol para aeronaves 737 MAX de 129 para 95”, informou a companhia. Desde a sua fundação em 2001, a Gol sempre operou com aviões 737 da Boeing, tendo comprado 250 aeronaves da empresa americana. O diretor-presidente da Gol, Paulo Kakinoff, disse que a empresa “segue totalmente comprometida com o 737 MAX como núcleo da sua frota”.

“Apesar de os detalhes do acordo não serem públicos, o cancelamento de uma parte dos pedidos deverá permitir à companhia maior flexibilidade para ajustar sua capacidade à demanda reduzida. Além disso, o recebimento de uma compensação em caixa em um momento de busca por maior liquidez poderá prover um conforto adicional para a Gol”, destaca a XP Investimentos.

Operadoras de Turismo já somam prejuízo bilionário

Ainda no setor de aéreas e turismo, destaque para a notícia de que as perdas acumuladas pelas operadoras de turismo no Brasil já somam R$ 3,9 bilhões em 2020, o que equivale a 25% do faturamento inteiro deste setor da economia em 2019.

Os dados são da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), foram divulgados nesta semana e fazem parte de uma avaliação da Levante sobre o setor. A Braztoa informou que 90,4% dos embarques foram cancelados em março; para abril, os turistas cancelaram ou adiaram 96,2% dos embarques, enquanto para maio o porcentual de cancelamento, por enquanto, é de 94%. Para junho, segundo a Braztoa, o porcentual de cancelamentos é de 63,5%.

“Nem mesmo a previsão de uma normalização para o setor a partir de agosto melhora o cenário, porque a taxa de cancelamento das viagens para o segundo semestre está em 26%”, destaca o levantamento, que confirma “os piores temores” dos profissionais do turismo por causa da epidemia do coronavírus. “Como já estamos na metade de abril e a paralisação continua, o retrato atual deve ser ainda mais severo. Por isto, esperamos um impacto negativo para as ações da CVC, Gol e Azul”, avalia a Levante.

MPF pede a companhias aéreas que informem regras de remarcação e reembolso

O Ministério Público Federal pediu nesta terça-feira (14) a quatro companhias aéreas que informem as regras de remarcação e reembolso de clientes adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

O ofício foi enviado às companhias Latam, Gol, Azul e Passaredo. Segundo o MPF, o órgão recebeu reclamações de passageiros sobre dificuldades na remarcação e rejeição de pedidos de reembolso.

Os procuradores questionaram às companhias:

  • se tem sido oferecida aos passageiros a alternativa de remarcação sem custo;
  • qual a antecedência necessária para que os pedidos de remarcação sejam atendidos;
  • qual prazo o passageiro tem para decidir as novas datas da viagem.

De acordo com o Ministério Público, as empresas têm cinco dias para enviar as respostas.

Conforme o Ministério Público, também foi questionado às companhias aéreas se tem sido disponibilizada aos passageiros a alternativa de reembolso integral e qual prazo o passageiro tem para decidir se deseja receber o reembolso ou manter o valor da passagem como crédito na companhia.

Segundo o Ministério Público, há relatos de que companhias aéreas estariam obrigando os passageiros a fazer remarcações somente até a data do voo, desconsiderando as dificuldades de acesso dos passageiros à central de atendimentos, além da falta de previsibilidade sobre o fim da pandemia.

Nos ofícios, o MPF afirma ainda que as flexibilizações previstas na medida provisória 925/20, que estabeleceu medidas emergenciais para a aviação civil durante a pandemia, e no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) tiveram o objetivo de garantir aos consumidores alternativas de remarcação não onerosas e assegurar liquidez ao caixa das companhias.

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