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Governo afrouxa critérios que bancos públicos têm que observar para concessão de crédito

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O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.

A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BOV:BBAS3) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concederem crédito mesmo que os tomadores não tenham Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Segundo a Reuters apurou, essa exigência de CND se aplica apenas aos bancos públicos, razão pela qual a MP temporariamente a elimina somente para estas instituições.

A medida busca fazer com que o crédito flua para as empresas, especialmente para as micro e pequenas, num momento em que elas enfrentam severa restrição do fluxo de caixa por conta da paralisação de suas atividades.

As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União antes de darem empréstimos a essas companhias.

A dispensa de CND não vai se aplicar às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

Questionado sobre o montante de crédito que poderá ser renegociado em função da MP, o Ministério da Economia não se pronunciou imediatamente.

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