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Oi (OIBR3): Highline faz a melhor oferta para ativos móveis

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A Oi celebrou um acordo de exclusividade com a Highline, controlada da americana Digital Colony, após a apresentação da melhor oferta acima do preço mínimo de R$ 15 bilhões para a aquisição da unidade móvel da tele.

Para Luis Sales, analista de empresas da Guide Investimentos, o Impacto é positivo. Fontes do mercado acreditavam que a aprovação de órgãos regulatórios pela proposta de Tim, Telefônica Brasil e Claro seria difícil pela consolidação do mercado. Com a proposta de uma outra empresa, acima do preço mínimo de R$15 bilhões, a tendência de desalavancagem fica mais favorável para a Oi.

A proposta da Highline, portanto, cobre a proposta conjunta feita no último fim de semana pela Telefônica Brasil (BOV:VIVT4), Tim (BOV:TIMP3) e Claro.

A Oi, negociada na B3 através dos papéis (BOV:OIBR3) e (BOV:OIBR4) publicou fato relevante nesta quarta-feira (22) confirmando a exclusividade até dia 3 de agosto, que pode ser estendida.

A transação pode incluir como sócia a mineira Algar, que é assessorada pelo banco UBS na tentativa de entrar junto com a Highline.

A proposta surpreendeu o trio de operadoras concorrentes, que não contava com disputa no ativo ao se unirem.

Leia a seguir a íntegra do fato relevante:

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 18 de julho de 2020, em linha com a implementação do plano estratégico de transformação das suas operações e em conexão com o processo de market sounding já previamente comunicado ao mercado, celebrou, nesta data, Acordo de Exclusividade (“Acordo”) com a Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A. (“Highline”), que apresentou, por meio do assessor financeiro da Oi, Bank of America Merrill Lynch (“BofA”), a melhor oferta vinculante (“Oferta”), acima do preço mínimo estabelecido, para aquisição, em processo competitivo, nos termos do art. 60, 141, II e 142, II da Lei nº 11.101/05 (“LRF”), da operação de telefonia móvel das Sociedades Oi (“UPI Ativos Móveis”), na forma prevista no aditamento ao Plano de Recuperação Judicial protocolado junto à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2020 (“Aditamento”). Pelo Acordo, a Companhia concedeu à Highline exclusividade para, observados os termos e condições previstos no Acordo e mantidos os termos econômicos da proposta vinculante apresentada, negociar os documentos e anexos relativos à Oferta. O Acordo visa (i) garantir segurança e celeridade às tratativas em curso entre as Partes; e (ii) permitir que, uma vez satisfatoriamente finalizadas as negociações dos documentos entre as Partes, a Oi tenha condições de pré qualificar a Highline, na condição de “stalking horse”, para participação no processo competitivo de alienação da UPI, garantindo assim o direito de cobrir (“right to top”) outras propostas recebidas no referido processo. O Acordo de exclusividade tem vigência inicial até o dia 03 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes. A Oi reitera o compromisso com a execução de seu Plano Estratégico e o foco na sua transformação em maior provedora de infraestrutura de telecomunicações do país, a partir da massificação da fibra ótica e internet de alta velocidade, do provimento de soluções para empresas e da preparação para a evolução para o 5G, voltada para negócios de maior valor agregado e com tendência de crescimento e visão de futuro. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Fato Relevante.

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