O Conselho Mineiro de Desestatização autorizou a assinatura de contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para prestação de serviços técnicos necessários à estruturação e implementação do processo de desestatização da Copasa (BOV:CSMG3).
A informação consta em fato relevante enviado ao mercado pela companhia após o pregão desta quarta, 9.
A secretaria estadual de desenvolvimento econômico de Minas Gerais encaminhou um ofício à Copasa informando sobre a decisão do Conselho.
A Copasa destacou que para o processo é necessária autorização legislativa.
A desestatização de empresas como Copasa e a estatal Cemig são desejos do governador Romeu Zema.
Ano passado o governo estadual editou o Decreto 47.766/19, implementando a Política Estadual de Desestatização e criando o Conselho Mineiro de Desestatização (CMD).
Atualmente a decisão de vender alguma empresa de propriedade do estado mineiro tem que passar por referendo popular.
Em junho, a XP Investimentos alertou para as dificuldades envoltas na privatização da companhia. Para a corretora, aprovação do marco do saneamento no Senado pode a trabalhar ainda mais o processo.
De acordo com a XP, o problema está na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, onde o projeto encontra resistência de deputados.
Segundo o relatório, na visão dos parlamentares, o novo marco do saneamento abre a possibilidade de maior concorrência dentro da exploração do setor de saneamento básico.
Nessa linha, a Copasa ficaria com uma dificuldade maior quanto à concorrência, sendo então prejudicial para a companhia. Eles afirmaram ainda que as concessões que a estatal já tem no atual modelo não deverão ser transferidas para o setor privado.
Com isso, a estatal mineira, que atende 635 dos 853 municípios do estado, torna-se praticamente impossível de ser vendida na visão da XP.
Atualmente, a venda de uma empresa estatal necessita ser aprovada por três quintos dos votos da Assembleia Legislativa (na qual o partido do Governo Estadual, o Novo, elegeu 3 de 77 representantes) e aprovação em um referendo popular.
“Vemos uma complexidade adicional para a privatização da companhia após o acordo para veto ao Parágrafo 1 do Artigo 14 do novo marco do saneamento, que dispensava a anuência de municípios para a privatização de estatal de saneamento caso não houvesse alterações nos contratos da companhia”, afirmou o analista.