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BDR

Investidor brasileiro poderá investir em BDRs a partir desta quinta-feira (22)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as últimas mudanças no regulamento da B3 (BOV:B3SA3), dona da bolsa brasileira, para viabilizar a negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) pelo investidor pessoa física.

Em outras palavras, com essa aprovação, as corretoras podem oferecer esses papéis, desde que representem ações de empresas estrangeiras ou ETFs negociados em um “mercado reconhecido”, a partir do dia 22 de outubro.

A nova regra da CVM de negociação dos BDRs entrou em vigor em 01 de setembro, autorizando que os investidores de varejo também pudessem ter acesso a esses ativos.

Conforme determinou a regulação da CVM, a B3 ajustou seu regulamento para que fosse possível estabelecer o conceito de “mercados reconhecidos”.

Posteriormente, a B3 avaliará a inclusão de outras bolsas estrangeiras como “mercados reconhecidos”.

Com negociação até então restrita a investidores qualificados, com ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras, os certificados negociados na B3 que representem ações de empresas estrangeiras ou ETFs negociados em um “mercado reconhecido” estarão disponíveis de forma ampla, conforme comunicado divulgado pela B3.

De acordo com a Bolsa, a liberação dos BDRs para pessoas físicas possibilita a realização de operações de empréstimo de ativos com BDRs de ações e o uso do produto em garantia na B3, “viabilizando maior flexibilidade na realização de operações em outros segmentos”.

Além da flexibilização em relação ao perfil de investidor, o regulamento tornou possível aos brasileiros investirem em BDRs de empresas com a maior parte do seu negócio no Brasil que optaram por abrir capital fora do país, casos de companhias como Stone, XP, PagSeguro, Afya e Arco Educação.

 

Saiba tudo sobre BDR

BDRs representam ações de empresas estrangeiras, porém são emitidos no Brasil. Quem adquire um BDR está, indiretamente, participando de uma empresa no exterior, e terá direito aos dividendos distribuídos pela companhia lá fora.

Uma coisa deve ficar clara para o investidor: BDRs não são investimentos no exterior. Apenas acompanham a variação das ações das empresas lá fora. Se a companhia tiver lucro, o investidor brasileiro se beneficiará disso através da distribuição de dividendos. Se os papéis se desvalorizarem, esse reflexo também será sentido por quem os adquiriu no Brasil

E por que é importante saber isso? Uma vez que os BDRs são investimentos nacionais, estarão sujeitos às normas brasileiras para todos os fins, inclusive sucessórios e de tributação. Logo, se a intenção do investidor é diluir o risco Brasil, é necessário que saiba que não conseguirá isso através de BDRs.

Quem emite os BDRs?

Por se tratar de um investimento relacionado a ativos estrangeiros, para a emissão dos BDRs são necessárias duas instituições. A primeira é a custodiante, no país que deu origem ao título. A segunda é a emissora, que será responsável pela colocação do papel no Brasil e pela garantia de que o mesmo está lastreado pelas ações a que correspondem.

Todavia é importante atentar para o fato de que esse investimento, diferentemente das ações, não dá ao seu titular os direitos de sócio. Os BDRs se assemelham mais a um fundo de investimento.

Para comercializar um BDR, a instituição emissora adquire várias ações de empresas estrangeiras, monta um “pacote” e vende partes dele aos investidores. Logo, esses títulos são como cotas, e o seu detentor não necessariamente estará adquirindo uma ação cheia, e sim parte dela.

Tipos de BDR

Os BDRs podem ser patrocinados ou não patrocinados, e o que definirá isso será a sua origem.

Os patrocinados surgem quando a própria empresa estrangeira decide emitir seus títulos no Brasil para captar recursos no nosso mercado. Para isso, procura uma instituição depositária aqui para a colocação e acompanhamento de seus papéis no mercado nacional.

Por sua vez, os não patrocinados não têm qualquer participação da companhia emissora na sua venda. Nesse caso, a iniciativa de ofertar os títulos é exclusiva da instituição depositária nacional. No Brasil, os BDRs são, predominantemente, não patrocinados.

Novos BDRs

Existem hoje 671 alternativas de BDRs na Bolsa brasileira. Ao longo de outubro, foram anunciados cerca de 120 novos programas, com destaque para os de empresas não americanas.

BHP, Ryanair, Weibo, AstraZeneca, Novartis, Unilever, Credit Suisse, HSBC, Royal Dutch Shell e Mitsubishi UFJ Financial Group estão entre os principais nomes anunciados na nova leva de BDRs pela B3.

O tamanho do lote padrão de negociação dos BDRs no mercado secundário foi reduzido em setembro para apenas uma unidade.

Com relação aos BDRs lastreados em fundos de índices, a BlackRock já informou que pretende ofertar aproximadamente 100 novos ETFs no mercado brasileiro por meio de BDRs até o fim do primeiro trimestre de 2021. Todos serão referenciados em índices internacionais.

O próximo passo da B3 será iniciar as discussões e preparar o regulamento para permitir a negociação de BDRs de dívidas offshore, tanto de emissores estrangeiros quanto nacionais.

Como investir?

Os títulos poderão ser comprados em home brokers ou por meio de corretoras, como uma ação ou outros títulos negociados em bolsa.

A quantidade mínima negociada de BDRs Não Patrocinados (quando a empresa não tem vínculo com a emissão daquele ativo) Nível I, ETFs de renda variável e as opções sobre ETFs de renda variável passaram de 10 unidades para 1 unidade. Os BDRs Patrocinados Nível II ou III passaram de 100 unidades para 1 unidade.

A bolsa também oferece serviço de aluguel de BDR, o que permite que o investidor local faça aposta na baixa do papel. A criação de opções de compra e venda de BDRs será analisada conforme a evolução do mercado.

Na prática, mesmo que de modo não proposital, isso serve de recado para os investidores de que aqueles papéis são diferentes de ações comuns (cujo final do ticker é costuma ser 3 ou 4).

Afinal, as empresas locais estão sujeitas à regulamentação primária da CVM e divulgam informações de uma maneira, enquanto os emissores de BDRs estão sujeitos a reguladores e regras de outros países.

BDRs mais negociados na B3 no ano – até setembro

Empresa Código de negociação Participação no volume total
Apple AAPL34 6,7%
Amazon AMZO34 6,4%
Mercado Libre MELI34 5,6%
Microsoft MSFT34 5,2%
Tesla TSLA34 4,6%
Alphabet GOGL34 4,5%
Facebook FBOK34 4%
Berkshire BERK34 2,3%
Disney DISB34 2,1%
Comcast CMCS34 1,8%
Total 43,2%

A maior parte dos BDRs disponíveis são de empresas americanas, com 555 BDRs, enquanto o segundo colocado, o Reino Unido, tem 22 títulos desse tipo listado na B3.

Origem dos BDRs negociados na B3 hoje

País CBOE NASDAQ NYSE Total Geral
EUA 1 170 384 555
Reino Unido 2 20 22
China 11 10 21
Japão 9 9
Holanda 2 5 7
Alemanha 1 3 4
Austrália 1 3 4
Coréia 4 4
Índia 4 4
Suíça 4 4
África do Sul 3 3
Canadá 3 3
Chile 3 3
Espanha 3 3
Irlanda 1 2 3
Israel 2 1 3
Bélgica 1 1 2
Dinamarca 1 1 2
Hong Kong 1 1 2
Luxemburgo 2 2
México 2 2
Taiwan 2 2
Argentina 1 1
Colômbia 1 1
Finlândia 1 1
Indonésia 1 1
Noruega 1 1
Rússia 1 1
Suécia 1 1

Segundo Antônio Gil, especialista em tributação da EY, o investimento em BDRs deve ser entendido como um investimento feito no Brasil, mas que têm reflexos do exterior. Portanto, os dividendos que o investidor venha a ter com aquele papel são entendidos como “rendimentos recebidos de fonte no exterior”.

Esse pagamento é feito mensalmente por meio do carnê-leão. Porém, o investidor só precisa pagar o carnê mensalmente caso ele tenha recebido mais de R$ 1.903,98 mensalmente em dividendos ou rendimentos. O carnê é gerado por meio de um programa da Receita Federal chamado Sicalc que pode ser encontrado no próprio site da Receita.

“Você tem a distribuição do dividendo, no qual a tributação é via carnê-leão. O primeiro passo é converter o valor que ele vai receber em moeda estrangeira para real. Depois de achado o valor em real, precisa enquadrar ele na tabela progressiva. Ou seja, ver qual valor ele pagará em cima do dividendo que recebeu convertido pra real.

Se ele recebeu R$ 800, não precisa pagar nada no mês a mês, por exemplo. Mas se recebeu acima de R$ 1.903,98, ele começa a ser enquadrado na tabela progressiva”, explica Gil.

Caso o investidor opte por investir em fundos brasileiros de BDRs, as regras mudam, já que se trata de um ativo negociado no Brasil.

“Em um fundo, você recebe tudo pronto, ele faz toda a operação para você. E, nesse caso, a tributação é sempre de 15%”, afirma Antônio Gil.

Mesmo caso dos investimentos em ETF (fundos que replicam índices) do S&P 500.

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