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Linx marca data de assembleia após conselho se posicionar a favor de oferta da Stone

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O conselho de administração da Linx (BOV:LINX3) se posicionou a favor da proposta de incorporação apresentada pela Stone em detrimento da oferta da Totvs. A informação foi divulgada por fato relevante.

A decisão foi feita por um comitê independente em que participaram da decisão apenas os dois conselheiros independentes da empresa: João Cox e Roger Ingold.

Os fundadores da Linx, Alberto Menache, Nércio Fernandes e Alon Dayan, não participaram da decisão, segundo o comunicado.

A Assembleia Geral de Acionistas foi marcada para o dia 17 de novembro. Ela tem o objetivo de deliberar sobre a aceitação da proposta da Stone.

A decisão foi tomada em uma longa reunião na quinta-feira, 1º de outubro. Segundo o fato relevante, ela foi baseada em três aspectos na comparação com as duas propostas.

O primeiro aspecto foi o retorno financeiro para o acionista. Esse item contou com a análise dos bancos de investimentos Goldman Sachs e BR Partners, que emitiram avaliações sobre as propostas.

O  comitê independente considerou o retorno financeiro da proposta da Stone superior e apontou ausência de informações que documentem a captura de sinergias sugerida pela proposta da Totvs.

Outro ponto avaliado, segundo o fato relevante, foram os riscos concorrenciais, que contaram com a análise do especialista em direito concorrencial Vinicius Marques de Carvalho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e do escritório de advocacia Demarest Advogados.

Os dois apontaram riscos superiores de restrições por parte da autoridade brasileira de defesa da concorrência à proposta da Totvs, além de alta probabilidade de demora significativa no processo de análise da operação.

O terceiro aspecto analisado pelo comitê independente foi os aspectos contratuais. Nesse item, as propostas foram analisadas pelos professores Arnoldo Wald, Nelson Eizrick e Fábio Ulhoa Coelho.

Os professores, em seus pareceres, consideraram todos os seus termos adequados à legislação brasileira e equilibrados do ponto de vista negocial.

Fonte NeoFeed

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