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Oi recebe desconto de 50% da União em dívida bilionária com a Anatel

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A Oi recebeu um desconto de 50% na dívida de R$14,3 bilhões devida à União e ainda poderá parcelar o valor remanescente. Com o desconto, a companhia irá pagar R$ 7,2 bilhões.

O Fato Relevante foi divulgado pela empresa de telefonia (BOV:OIBR3) (BOV:OIBR4) nesta sexta-feira (27). O acordo foi fechado com a Advocacia Geral da União (AGU) para o pagamento de multas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Mediante o pagamento das parcelas, a Anatel confere ao Grupo Oi ampla, completa, geral, rasa e irrevogável quitação em relação aos valores discutidos e pendentes entre as partes e/ou objeto das execuções fiscais, conforme listados no Instrumento de transação”, explicou a Oi.

Segundo a tele, a operação representa o cumprimento de mais uma importante etapa de seu Plano de Recuperação Judicial, viabilizando o encerramento de um grande número de processos judiciais, bem como eliminando a insegurança jurídica que estes litígios representavam para a companhia.

O acordo foi firmado nos termos da Lei 13.988/2020, que estabeleceu novas condições de pagamento de dívidas à União por empresas em recuperação judicial. As dívidas da Oi com a União foram um dos principais impasses do processo de recuperação judicial da companhia. Na época, a legislação em vigor não permitia aprovação de qualquer desconto e limitava o parcelamento em até 60 meses. Foi por essa razão que, em 2017, Anatel e AGU votaram contra o plano.

Com a sanção da lei, uma nova proposta para o pagamento das dívidas foi apresentada pela companhia. O Conselho Diretor da Anatel havia dado aval a ela em 4 de setembro e, em 8 de setembro, ela foi aprovada em assembleia geral de credores, na forma de aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi.

“Uma vez pagos, os créditos não tributários serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), cujos recursos são uma das fontes de financiamento da Anatel”, informou a AGU. O acordo dará fim a 1.700 processos judiciais, entre ações de execução fiscal, anulatórias, cautelares e embargos à execução.

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