O Governo Federal do Brasil adotou oficialmente a tecnologia blockchain para carimbo de tempo na certificação de documentos por meio da contratação, via licitação, a empresa Kryptus.

A licitação foi realizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil e, desta forma, blockchain será usada para certificar a existência de um determinado documento em uma data e hora específica.

“Indiscutivelmente, essa nova arquitetura do sistema vai democratizar e ajudar a acelerar a adoção das tecnologias relacionadas aos certificados digitais no Brasil, facilitando a rastreabilidade e a segurança dos dados”, enfatiza o CEO da Kryptus, Roberto Gallo.

Gallo observa que o novo carimbo do tempo irá também facilitar as operações, já que haverá a separação entre sincronismo e auditoria de tempo, sem a dependência do processo de auditoria, com o uso de padrões abertos.

“Isso deve aumentar a competitividade no mercado de certificação digital e melhorar a qualidade dos serviços.”, finalizou.

Blockchain

Em dezembro do ano passado o ICP-Brasil regulamentou o uso de blockchain em sistemas de autenticação da entidade, abrindo caminho para o uso em massa da tecnologia como validador de identificações no pais, inclusive no Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil.

A definição de regras pelo ICP-Brasil foi publicada na Instrução Normativa ITI, 21, que aprovou a versão 2.0 dos volumes I e II do Manual de Condutas Técnicas – MCT nº 10 da ICP-Brasil.

“Fica aprovada a versão 2.0 do volume I do Manual de Condutas Técnicas -MCT nº 10 – Requisitos, materiais e documentos técnicos para homologação de carimbo do tempo no âmbito da ICP-Brasil. Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 3º Fica aprovada a versão 2.0 do volume II do Manual de Condutas Técnicas -MCT nº 10 – Procedimentos de ensaios para avaliação de conformidade de carimbo do tempo no âmbito da ICP-Brasil. Anexo II desta Instrução Normativa.”, destaca a Instrução Normativa.

No Manual de Conduta aprovado pelo ICP-Brasil, a blockchain está presente em dois momentos, sendo que o primeiro deles é em “Registros” e o segundo em “Alvaras”.

Em ambos, o uso da tecnologia está ligado a atividade que corresponda aos procedimentos de auditoria e/ou sincronismo, que devem ser devidamente registradas pelo Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) e armazenadas em registros de eventos (log) no formato UTF-8 ou ASCII, para posterior acesso pela EAT.

“Quanto ao arquivamento perene das árvores de encadeamento do tempo, o SCT deve implementar mecanismo de envio para bases de registros distribuídos (blockchain) segundo o framework Hyperledger, de blocos com resumos criptográficos das árvores”, destaca a publicação do ICP-Brasil.

Desde 2018, o ICP-Brasil vem debatendo o uso de blockchain no sistema de certificação digital no país e, desde então, vem afirmando que a certificação digital ICP-Brasil associada ao blockchain pode mudar a forma de interação entre pessoas, órgãos do Governo, empresas públicas e privadas.

Agora, com o uso de blockchain dentro do ICP-Brasil todas as aplicações que são baseadas nas chaves da entidade, como o Pix, podem se beneficiar da tecnologia.

ICP-Brasil

O ICP Brasil, ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, é, na definição oficial, “uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão”.

Desta forma, essa infraestrutura do ICP-Brasil é um conjunto elaborado de práticas, técnicas e procedimentos que serve para suportar um sistema criptográfico baseado em certificados digitais.

Vinculada à Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor da ICP-Brasil tem como principal competência determinar as políticas que a Autoridade Certificadora-Raiz executará. O comitê é composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de alguns setores afetos ao tema e representantes dos seguintes órgãos:

Assim, entre os membros do comitê do ICP-Brasil estão: o Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Casa Civil da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Em dezembro também foi autorizado a emissão de diploma como documento nato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, mediante assinatura, com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.

Por Cassio Gusson