O Banrisul encerrou o contrato de associação societária com a joint venture VG8VJ Tecnologia juntamente com a sua controlada Banrisul Cartões, a VG8, e a Mobility and Digital Services.

O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:BRSR6) nesta quinta-feira (22). Confira o comunicado na íntegra.

A associação era constituída com as seguintes participações societárias: 44,01% para a VG8, 6% para a M.D.S., 43,99% para a Banrisul Cartões e 6% para o Banrisul e tinha como objetivo formar uma parceria estratégica para oferecer uma solução integrada de pagamento voltada a centros de compras localizados na área de atuação da JV, território nacional, para permitir o pagamento tanto de compras realizadas junto aos lojistas credenciados como de tarifas de estacionamento.

A descontinuidade dos negócios da JV, com o desinvestimento dos sócios na Companhia e o consequente encerramento das atividades, deu-se em razão das mudanças estruturais apresentadas pelo setor de adquirência e a decorrente perda de margens do mesmo que foram agravadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Desse modo, a Companhia perdeu fonte de receitas projetada, afetando o bussines plan original e o breakeven planejado.

A empresa pretende divulgar os resultados do 1T21 no dia 14 de maio.
⇒ Confira a agenda completa da divulgação dos resultados do 1T21

Queda de 45,9% no Lucro Líquido de 2020, para R$ 727,5 milhões

O lucro líquido alcançou R$727,5 milhões no ano de 2020, 45,9% ou R$616,9 milhões abaixo do lucro líquido de 2019. O lucro líquido ajustado alcançou R$824,8 milhões no ano de 2020, 35,3% ou R$449,0 milhões abaixo do lucro líquido ajustado de 2019

O lucro líquido de 2020 foi impactado em R$97,3 milhões pelo PDV líquido dos efeitos fiscais; enquanto o lucro de 2019 foi impactado, em R$70,6 milhões, pela constituição de provisão trabalhista, reversão de provisões cíveis, reestruturação de planos da Fundação Banrisul de Seguridade Social – FBSS, pelos efeitos fiscais sobre esses eventos não recorrentes e por crédito tributário referente à Emenda Constitucional – EC 103/2019.