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Congresso derruba vetos de Bolsonaro a trechos do pacote anticrime

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O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao chamado “pacote anticrime”, conjunto de alterações na legislação de segurança pública e do sistema de Justiça aprovado em 2019 pelo Congresso Nacional.

O presidente da República vetou 24 trechos do texto aprovado pelo Legislativo. Destes, 16 passarão agora a valer após a promulgação das alterações na lei. Entre as mudanças, estão a possibilidade de pena triplicada para crimes de honra cometidos nas redes sociais e punição mais alta para homicídios praticados com armas de fogo de uso restrito ou proibido.

Em ambos os casos, Jair Bolsonaro havia alegado formalmente que as penas definidas pelo Congresso eram “desproporcionais”. Outro trecho vetado inicialmente é o que autorizava o uso de escutas ambientais pela defesa de acusados, mesmo que a gravação fosse feita sem conhecimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

O pacote anticrime surgiu no início de 2019, com uma tramitação que levou em conta conjunto de medidas propostas por Sergio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública, e outras resultantes de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vetos derrubados pelo Congresso

Crimes cometidos com arma de fogo de uso restrito

1 – Trecho que torna homicídio qualificado os crimes cometidos “com emprego de arma de
fogo de uso restrito ou proibido”. Governo argumentou que punição se tornaria “desproporcional” e que agentes de segurança pública poderiam ser prejudicados.

Quem cometer homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido será enquadrado como homicídio qualificado e estará sujeito a uma pena mínima de 12 anos de prisão se condenado. Antes esse mínimo era de seis anos.

Crimes contra a honra nas redes sociais

2 – Trecho que prevê, em caso de crimes contra a honra que, “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”. Governo alega que triplicar a pena levaria o caso às delegacias, que estão superlotadas.

O código-penal lista como “crimes contra a honra” os delitos de calúnia, difamação e injúria que passam a ter penas máximas, caso cometidos através das redes sociais, de 6 anos, 3 anos e 1 ano e seis meses, respectivamente.

Audiência de custódia

3 – Garante novamente ao preso provisório ou detido em flagrante o direito a uma audiência de custódia com juiz de garantias em 24 horas após a detenção, sem possibilidade de videoconferência e com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Defesa legal de policiais

4, 5, 6, 22, 23 e 24 – Trechos que colocam a Defensoria Pública como prioritária para defender casos de agentes de segurança acusados em casos que envolvam uso de força letal no trabalho.

Também define como hipóteses seguintes a falta de um defensor, com um advogado da corporação em questão como primeira alternativa e um advogado particular, pago pela corporação, como segunda alternativa.

O presidente Jair Bolsonaro defendia a defesa pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados e do Distrito Federal.

Banco de DNA

7, 8, 9 e 10 – Trechos que tratam do banco de DNA, uma política para a identificação e monitoramento de acusados do cometimento de crimes contra a pessoal. Os vetos do governo se basearam em críticas cobrando agravamento das medidas. O veto defende que a proposta abarque um rol maior de crimes, que as amostras não sejam descartadas após a coleta e que a presença de um perito possa não ser obrigatória.

Bom comportamento de presos

11 – O Congresso restabeleceu o trecho que decide que um preso que tenha cometido uma falta grave pode voltar a ser considerado um detento de “bom comportamento” caso ele fique um ano sem reicindir.

Escuta ambiental

20 e 21 – Permite a instalação de captação ambiental (escutas), exceto em domicílios, à noite ou em operações policiais disfarçadas. A defesa, por sua vez, também passa a poder instalar gravadores e utilizá-los no curso do processo, mesmo sem notificar previamente a Justiça, desde que seja capaz de provar a autenticidade do material

Vetos mantidos pelo Congresso

MP não poderá fechar sozinho acordo de improbidade

12 a 20 – O pacote anticrime dava ao Ministério Público o direito de fechar acordo de não persecução civil em ações de improbidade administrativa, mesmo sem ouvir as partes públicas lesadas, desde que obtivesse determinados resultados. O acordo segue como decidido pelo presidente Jair Bolsonaro, precisando ser fechado envolvendo o ente público lesado.

(Fonte CNN)

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