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Senado aprova quebra de patentes de vacinas contra covid-19

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei (PL) que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra a covid-19. A proposta provocou muita discussão e dividiu a opinião dos senadores durante a sessão. O projeto teve 55 votos favoráveis e 19 contrários. Texto segue para a Câmara dos Deputados.

Na prática, os donos de patentes ficam obrigados a ceder ao poder público, se esse assim solicitar, todas as informações necessárias para a produção de vacinas e medicamentos de enfrentamento à covid-19. O relator da proposta, senador Nelsinho Trad, (PSD-MS), explicou que o governo federal terá 30 dias para a regulamentação, elaborando uma lista das patentes e pedidos de patentes sujeitos ao licenciamento compulsório.

A matéria permite também a quebra de patentes de testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a covid-19 enquanto estiver em vigor o estado de emergência de saúde. “Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional”, disse o relator.

O projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS) dispensava o Brasil de cumprir, enquanto durasse a situação de emergência provocada pelo coronavírus, algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). O substitutivo de Trad retirou essa previsão, com o apoio de Paim.

O relator também disse que países como Canadá e Israel tomaram essa iniciativa e negou que serão desrespeitados os tratados comerciais dos quais o Brasil participa.

Câmara aprova dispensa de licitação para compra de insumos médicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei que autoriza a dispensa de licitação para administração pública na aquisição de insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes com a covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

Pelo texto, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet. Além disso, o projeto restringe a aquisição a medicamentos com eficácia comprovada no tratamento ao coronavírus.

A proposta estabelece que a dispensa de licitação não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.

Apesar da dispensa, os contratos devem ser transparentes e tornados públicos no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data do ato.

“Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações realizadas com fundamento nesta Lei”, diz o texto do relator, deputado Celso Silveira (PSDB-GO).

(Com informações da Agência Brasil)

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