ADVFN Logo

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for discussion Cadastre-se para interagir em nossos fóruns de ativos e discutir com investidores ideias semelhantes.

TJ-SP homologa recuperação judicial da Livraria Cultura

LinkedIn

Na última quinta-feira (25/10), foi deferido o processamento da recuperação judicial da Livraria Cultura e da 3H Participações, que foi distribuído à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Em sua reestruturação, o Grupo Cultura contará com a assessoria jurídica do Felsberg Advogados e assessoria financeira da Heartman-House, ambos especializados em processos dessa natureza.

O objetivo da recuperação judicial é adequar a dívida do Grupo Cultura à sua capacidade de pagamento, possibilitando às empresas as condições necessárias à superação da momentânea crise econômico-financeira que atravessam. Com esse processo, o Grupo Cultura espera manter suas operações saudáveis e sustentáveis ao mesmo tempo em que compatibiliza os compromissos com seus credores, garantindo a manutenção das atividades e sua recuperação.

O Grupo Cultura apresentará em 60 dias um plano de reestruturação para repactuar as condições de pagamento de suas dívidas e uma assembleia geral de credores deverá ser convocada para que os termos do plano sejam amplamente discutidos e, ao final, votados para aprovação ou rejeição.

Destacamos que fornecimentos de produtos e prestação de serviços contratados ou realizados após o pedido de recuperação judicial serão pagos normalmente. Ou seja, não estarão sujeitos à recuperação judicial e os pagamentos serão realizados nos respectivos vencimentos.

Entretanto, os créditos cujo fato gerador seja anterior a 25.10.2018, data do ajuizamento do pedido, ainda que não vencidos, são considerados sujeitos à recuperação judicial e, nos termos da Lei 11.101/05, somente poderão ser pagos após a homologação do plano de recuperação judicial, nas condições previstas nesse mesmo plano. O pagamento de credores sujeitos à recuperação judicial (e também o recebimento de valores relativos a esses créditos) antes da homologação do Plano configura crime previsto em lei.

No que diz respeito aos créditos trabalhistas, também conforme previsto na Lei, todos serão quitados no prazo máximo 1 (um) ano da homologação do plano de recuperação judicial, na forma estabelecida em lei.

Informações Livraria Cultura

Deixe um comentário