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Receita Federal do Brasil vai leiloar lote de Antiminer da Bitmain com preço inicial de R$ 500

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A Receita Federal do Brasil publicou o edital 0817700/000005/2021 que tem como objetivo leiloar uma série de objetos e equipamentos apreendidos no Aeroporto Internacional de Viracopos e, entre os equipamentos que serão leiolados, há diversos mineradores de Bitcoin (BTC) da Bitmain, conhecidos pela linha Antiminer.

O minerador de Bitcoin que será leiloado pela Receita Federal pode ser conferido no link e tem o preço inicial de R$ 500.

Não há descrição do equipamento, contudo, pelas imagens é possível identificar que se trata, provavelmente de um Antiminer S11, equipamento da Bitmain com poder de mineração de 19,5 TH/S.

Segundo dados do cryptocompare, com o equipamento é possível minerar até 0.0001787 satoshis por dia, totalizando em torno de 0.001251 satoshis por mês, algo em torno de US$ 50 no momento da escrita.

O leilão ocorrerá no dia 30 de julho, às 9h30 com lances a partir das 10h. As propostas de compra, antes do leilão oficial, podem ser feitas até o dia 29 de julho as 21h.

No total as mercadorias em licitação constituem 85 lotes (há outros produtos além dos equipamentos de mineração de Bitcoin) e, caso haja interesse de compra o comprado pode agendar uma visita virtual ao lote.

Para isso o interessado deve agendar uma video chamada pelo telefone (19) 3725-6319, sendo que cada vídeo chamada terá duração de, no máximo,  cinquenta minutos, podendo ser agendada novamente pelo mesmo interessado, desde que haja disponibilidade de horário.

Assim que o lote for arrematado o comprador precisa retirar o produto no local indicado pela Receita Federal no edital. O edital completo pode ser conferido no link.

Apreensão dos equipamentos

Parte dos equipamentos que será leiloada pela Receita Federal do Brasil integram um lote de cerca de 189 equipamentos de mineração de Bitcoin apreendidos em 2019 no Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas).

Os equipamentos estavam declarados ‘errados’ segundo a RFB e também havia um valor total declarado muito inferior ao valor de mercado dos equipamentos,  US$ 1.140,00, enquanto, segundo a Receita, os hardwares teriam um valor de R$ 100 mil.

Segundo a Receita, as mercadorias deveria ser classificadas como NCM 8471.80.00 e não como NCM 8471.50.40, declarada pelo importador, Online Data Cloud Locação de Bens e Serviços de Informática. No total, seria 189 Antiminer S9, fabricados pela chinesa Bitmain.

“No caso tratado nestes autos, a irregularidade apontada pela Autoridade impetrada diz respeito à reclassificação da mercadoria na NCM 8471.80.00, em detrimento da classificação efetuada pela impetrante na NCM 8471.50.40, referente à mercadoria importada da China, descrita como “máquina de bitcoin mineradora de dados – para codificar e decodificar dados”, procedimento que se encontra enquadrado no artigo 42 da IN SRF 680/2006 e artigos 86, 570 e 571 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)”

A Online Data, não concordando com a decisão da Receita Federal entrou na justiça contra o regulador alegando que “não concorda com a reclassificação e valoração impostas pela impetrada, bem como aponta ter havido abuso de poder, decorrente da interrupção do despacho aduaneiro”

No entanto segundo decisão publicada em 12 de março de 2020 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento ao pedido e, assim como a RFB, determinou o enquadramento dos itens.

Porém, com a reclassificação e a retificação no valor dos equipamentos (que na época forma supervalorizados pelo preço determinado pela RFB) o importador teria que pagar um imposto maior que o valor da máquinas que naquela época, no mercado de segunda mão da China, poderiam ser encontradas por até US$ 200.

Por Cassio Gusson

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