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Vibra celebra memorando com a Prisma Capital para a constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário

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A Vibra celebrou com a Prisma Capital um memorando de entendimentos (“MoU”), de caráter não vinculante, que tem como finalidade guiar as negociações para a constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário que receberá o aporte de imóveis da Companhia, todos eles postos com a bandeira Petrobras.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:BRDT3) nesta segunda-feira (30). Confira o documento na íntegra.

A assinatura do MoU representa uma importante etapa no processo de desmobilização de sua carteira de imóveis, com o objetivo de maximizar a geração de valor para a Companhia.

Trata-se de uma operação inovadora no mercado Brasileiro, com capilaridade nacional, englobando o aporte e a gestão profissional de uma carteira de até 238 imóveis. A operação prevê a monetização dos imóveis em três etapas.

Primeiramente, haverá o aporte dos imóveis no fundo pela Companhia, com a posterior aquisição pela Prisma Capital de 15% das cotas, com esta assumindo a gestão operacional da carteira do fundo. Adicionalmente, a operação prevê a possibilidade de monetização imediata de parte dos imóveis, antes mesmo do aporte dos mesmos no fundo, através da venda direta aos atuais operadores dos postos.

Em ambos os casos, a operação estipula salvaguardas contratuais para que os postos se mantenham com a bandeira da Companhia. Por fim, o fundo deverá ser listado no mercado e oferecido a investidores e público em geral através de uma oferta pública, havendo assim a monetização integral ou parcial do fundo, observadas as janelas oportunas de mercado. O valuation de entrada implícito na transação avalia a totalidade dos imóveis em R$ 643,8 milhões.

Entendemos que a combinação de uma gestão ágil e dedicada de uma gestora profissional, como a Prisma Capital, com a envergadura e força comercial da Vibra, deverá propiciar ganhos e sinergias importantes para a Companhia e seus parceiros comerciais, que deverão se traduzir ainda em upsides adicionais quando da listagem do fundo.

A conclusão da operação está condicionada à negociação e assinatura dos instrumentos definitivos pelas partes e sua aprovação pelas respectivas instâncias societárias competentes, bem como demais condições precedentes usuais desse tipo de operação.

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