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Carrefour: Cade considera complexo o ato de compra do Grupo BIG pela empresa

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou “complexo” o ato de compra do Grupo BIG pelo Atacadão, empresa afiliada do Grupo Carrefour, e decidiu aprofundar a análise da operação antes de emitir uma decisão sobre o caso.

Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência determina a realização de novas diligências para aprofundar análises de pontos que suscitam preocupação concorrencial e analisar as eventuais eficiências econômicas geradas pela operação.

O negócio foi anunciado pelo Carrefour (BOV:CRFB3) em março, por R$ 7,5 bilhões, e notificado ao Cade em julho. A operação envolve a aquisição, pelo Carrefour, de 386 unidades de varejo de autosserviço, 15 postos de combustíveis e 11 centros de distribuição para realizar atividades atacadistas do BIG.

“A aquisição do Grupo BIG expandirá a presença do Carrefour Brasil em regiões onde tem penetração limitada, como o Nordeste e Sul do País, e que oferecem forte potencial de crescimento. A rede de lojas do Grupo BIG, portanto, apresenta forte complementaridade geográfica”, afirma a companhia em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em março.

A Superintendência do Cade diz em nota técnica que a instrução realizada até o momento “apontou que a operação pode resultar em concentrações de mercado elevadas sem evidências de rivalidade efetiva por parte de concorrentes nos mercados relevantes de cerca de 10% das 386 unidades-alvo de varejo de autosserviço envolvidas na operação”.

Além disso, ao longo do teste de mercado, alguns concorrentes das empresas requerentes consultados pelo departamento do Cade apresentaram questionamentos sobre o incremento do poder de compra das duas companhias após a eventual aprovação do ato de concentração. “Tal preocupação se justificaria em virtude da magnitude da operação e do porte das requerentes nela envolvidas, que ocupam posição de destaque no mercado nacional de varejo de autosserviço.”

“Considerando os pontos de atenção mencionados, esta SG/Cade (Superintendência-Geral/Cade) reputa ser necessário realizar novas diligências de forma a aprofundar a análise deste ato de concentração, assim como conceder às partes a oportunidade de apresentar informações complementares e eventuais eficiências decorrentes da operação proposta”, determinou a Superintendência, que resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de análise do caso, “o que por ora não se faz necessário”.

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