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Banco do Brasil: Promotiva irá comercializar seguros da BB Seguridade

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A Promotiva irá comercializar seguros da BB Seguridade, do Banco do Brasil.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:BBAS3) nesta segunda-feira (27).

O movimento tem por objetivo o desenvolvimento de uma parceria comercial entre as partes com o objetivo de promover a divulgação, angariação de clientes, distribuição, oferta e comercialização dos produtos de seguros pela BB Corretora, por meio da Rede Promotiva, incluindo, sem limitação, pontos ou postos de atendimento ou venda, de acordo com as condições gerais de cada produto e com as disposições previstas no acordo.

A Promotiva se obriga, durante a vigência do Acordo, a disponibilizar apenas à BB Corretora seus canais, pontos de atendimento e empregados para comercialização de produtos securitários, além de executar outras atividades necessárias à operacionalização do objeto do Acordo.

Pela distribuição dos produtos nos canais da Promotiva, a BB Corretora é responsável, dentre outras obrigações previstas no Acordo, pelo pagamento da remuneração ao parceiro a título de desempenho pela angariação de negócios, a qual se dá na forma de um percentual incidente sobre o prêmio emitido líquido de IOF e cancelamentos.

A Brasilseg e a Aliança do Brasil são responsáveis, dentre outras obrigações inerentes às seguradoras autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a remunerar a BB Corretora a título de comissão por venda, na forma de um percentual incidente sobre o prêmio emitido líquido de IOF e cancelamento, conforme definido no Acordo Operacional para Atuação no Segmento de Seguros e seus anexos.

Inicialmente, o produto de seguro pré-aprovado para divulgação e comercialização no âmbito do Acordo é o BB Seguro Crédito Protegido Slip. Eventuais alterações e exclusões de regras, bem como incorporação de novos seguros ao Acordo, serão formalizados por meio da assinatura de novo documento de Definição dos Produtos de Seguros.

O Acordo entrou em vigor na data de sua assinatura, e vigorará pelo prazo de até 5 anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, desde que não haja expressa manifestação formal em contrário.

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