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Plenário da Câmara dos Deputados aprova regulamentação do Bitcoin no Brasil

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 08, o parecer referente ao PL 2303/15, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ). Agora, com a aprovação, o texto segue para o Senado Federal, casa revisora da Câmara dos Deputados que irá avaliar o projeto.

O PL de Aureo modifica algumas leis no Brasil e estabelece as diretrizes para o ecossistema de Bitcoin (BTC) e criptomoedas no Brasil, definindo normas que passam a regulamentar este mercado. No Senado também há projetos de lei que pedem a regulamentação das criptomoedas no Brasil, porém com um parecer apresentado mas não aprovado.

O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados cria diversas regras para o Bitcoin e criptomoedas no Brasil e aponta que caberá ao Governo Federal definir qual a instituição federal ficará responsável por supervisionar o mercado de criptomoedas no Brasil.

Desta forma o Governo Federal pode até mesmo ser criar um novo regulador apenas para o ecossistema de criptoativos, incluindo exchanges e prestadores de seviços em cripto.

Art. 7º Compete ao regulador indicado em ato do Poder Executivo Federal:

– autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;

– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;

– supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;

– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos I e II; e

– dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de que trata o art. 5º serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Crimes com criptomoedas

Ainda segundo o PL, bancos e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil só vão poder oferecer serviço com Biotcoin e criptomoedas mediante autorização do regulador a ser indicado pelo Governo Federal.

Além disso, o PL que segue para o Senado prevê que crimes como pirâmides financeiros sejam punicos com reclusão, de 4(quatro) a 8(oito) anos e multa.

Outros crimes como os previstos na Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as alterações, prevendo que a pena será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

“Sei que não precisamos de uma legislação engessada, que onere o investidor e afaste as pessoas desse mercado tão inovador. Minha ideia sempre foi justamente o contrário: desonerar os pequenos investidores, sem taxas e sem complicação, criando um ambiente seguro para atrair novas empresas e investimentos. Para que isso seja possível, a regulamentação das moedas digitais é fundamental, pois só assim haverá segurança jurídica para os investidores e teremos meios de impedir tantos golpes de empresas fraudulentas.

Confira o passo a passo para um Projeto de Lei ser aprovado e virar Lei no BrasilDiagrama da tramitação de um projeto de lei ordinária

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