O Conselho de Administração da Madero aprovou a realização da 5ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 2 séries, para colocação privada, da companhia, no valor de R$ 500 milhões, observada a opção de exercício do lote adicional de até 20% em regime de melhores esforços, podendo totalizar até R$ 600 milhões.

As Debêntures da 1ª série terão prazo de vencimento de 6 anos a contar da Data de Emissão (conforme definido na escritura de emissão das Debêntures) e o prazo de vencimento das Debêntures da 2ª série será de 5 anos a contar da Data de Emissão.

As debêntures da 1ª série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes à taxa interna de retorno do Título Público Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2026, acrescida exponencialmente de spread limitado ao valor de, no máximo, 3,50% e, no mínimo, 3,00%, ao ano base 252 dias úteis, desde a primeira Data de Integralização dos CRA até a data do efetivo pagamento.

As Debêntures da 2ª série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida exponencialmente de sobretaxa limitado ao valor de, no máximo, 3,50% e, no mínimo, 3,00%, ao ano base 252 Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização dos CRA até a data do efetivo pagamento.

A emissão insere-se no contexto de uma operação de securitização de recebíveis do agronegócio que resultará na emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da 141ª emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio, sendo a Emissão destinada à formação dos direitos creditórios do agronegócio que constituirão lastro para a oferta pública dos CRA.