O IRB-Brasil Resseguros confirmou a informação já divulgada de que não vai pagar os dividendos declarados em 2020.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:IRBR3) na sexta-feira (11).

A companhia explicou que a totalidade do saldo da reserva especial de dividendo obrigatório declarado e não pago, constituída por ocasião da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 31 de julho de 2020, foi absorvido por prejuízos apurados em exercícios sociais posteriores.

“Desta forma, a obrigação de pagamento dos respectivos dividendos às pessoas detentoras de ações de emissão da companhia com base na posição acionária existente no fechamento do pregão da B3 (BOV:B3SA3) do dia 14 de agosto de 2020 (record date) restou prejudicada, tendo sido os referidos dividendos cancelados”, explicou a resseguradora.

O IRB enviou outro aviso aos acionistas no domingo, 13, onde esclarece que a absorção da totalidade do saldo da reserva especial de dividendo obrigatório declarado e não pago (Reserva Especial), constituída por decisão da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2020, pelos prejuízos apurados pela companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, se deu em cumprimento de regra legal expressa que impõe este tratamento, não cabendo, portanto, ato discricionário da administração da companhia a respeito.

“Conforme o disposto nos artigos 189, parágrafo único, e 202, § 5º, da Lei nº 6.404/76, cuja aplicação não pode ser afastada por decisão da Administração da Companhia ou mesmo da assembleia geral de acionistas, o prejuízo do exercício deve obrigatoriamente ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros (que incluem a Reserva Especial) e pela reserva legal, nessa ordem. Como em 31 de dezembro de 2021 não havia lucros acumulados ou outras reservas de lucros suficientes para absorver o prejuízo do exercício, sua absorção também pela Reserva Especial era legalmente mandatória”, afirmou o IRB no comunicado.

Informações FinanceNews