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Vale: mineração em terras indígenas só pode ser realizada com o consentimento livre, prévio e informado dos próprios indígenas

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A Vale reiterou em nota, sua visão de que a mineração em terras indígenas só pode ser realizada com o consentimento livre, prévio e informado (conhecido pela sigla CLPI) dos próprios indígenas e uma legislação que permita e regule adequadamente a atividade.

A Vale (BOV:VALE3) afirmou ainda que não possui nenhum requerimento em terra indígena no Brasil. Entre 2020 e 2021, a empresa renunciou a 104 processos de mineração que interferiam nas terras indígenas no Brasil, segundo informou a empresa em seu balanço. Os pedidos de desistência foram protocolados na Agência Nacional de Mineração (ANM).

Nesta terça-feira, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), organização que reúne as principais empresas do setor, criticou o projeto de lei 191/2020, que prevê a exploração de terras indígenas por projetos minerais, além de sua abertura para empreendimentos de infraestrutura e agronegócio.

Por meio de nota, o instituto afirmou que o projeto, encaminhado pelo poder Executivo ao Congresso, não é adequado para regulamentar o “dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de implantação de atividades econômicas em terras indígenas como geração de energia, produção de óleo, gás e mineração”.

A mineradora desenvolve atualmente atividades em terras tradicionais em países onde há regulamentação vigente, como é o caso de Voisey’s Bay, no Canadá.

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