A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que o tribunal do órgão antitruste avalie o ato de concentração entre a Pague Menos (BOV:PGMN3), a Ipiranga Produtos de Petróleo e a Imifarma e que a aprovação da operação seja condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O despacho com a decisão da superintendência está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.

De acordo com informações disponibilizadas pelo Cade, a operação envolve a aquisição, pela Empreendimentos Pague Menos S.A de ações representativas de até a integralidade do capital social da Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A (Extrafarma), atualmente detidas pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. A transação tem acesso restrito.

De acordo com o Cade, em novembro de 2021, a Drogaria São Paulo protocolou pedido de intervenção como terceiro interessado. “Em suas considerações, defende que a Operação envolve a aquisição do 6º player pelo 3º player em escala nacional, ressaltando que a Operação ‘resultará em um reforço das atividades da Pague Menos nas regiões Norte e Nordeste do País’, regiões estas em que tal Parte ‘já possui uma posição consolidada, enfrentando concorrência majoritariamente de drogarias de pequeno porte, além da própria Extrafarma, objeto da aquisição'”, diz o parecer do Cade.

Para que fossem afastadas preocupações concorrenciais identificadas ao longo do processo, a Superintendência do Cade analisou a possibilidade de adoção de “eventuais remédios” para serem aplicados. “Após diversas rodadas de negociação com a SG, as Requerentes apresentaram uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações contemplando remédio estrutural destinado a mitigar os efeitos da operação”, diz o parecer da Superintendência.

A operação deverá ser então analisada e submetida ao tribunal do Cade.

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