A IRB informou que foi processada, em procedimento arbitral, a pagar R$ 807.430,80 ao acionista Everton George dos Santos.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:IRBR3) nesta quarta-feira (14).

Ele alega que adquiriu ações de emissão da companhia entre 9 de junho de 2020 e 20 de abril de 2021, tendo sido, posteriormente, surpreendido pela divulgação, pelo próprio IRB Brasil RE, de informações acerca do resultado de apurações internas que teriam constatado irregularidades no pagamento de supostos bônus; novas versões de demonstrações financeiras, dos anos anteriores, constando irregularidades cometidas; e divulgação de informações consideradas inverídicas sobre a base acionária.

Assim, o acionista afirma que as ações da companhia por ele adquiridas apresentaram forte desvalorização em decorrência desses fatos alegados, motivo pelo qual ele pediu que a companhia lhe pagasse uma indenização.

A base do processo pede condenação do pagamento do prejuízo alegadamente sofrido pelo acionista, no valor de R$ 787.430,80 com atualização e correção monetária; condenação ao pagamento de indenização de ordem moral ao dano alegadamente sofrido pelo acionista, no valor de R$ 20.000,00; inversão do ônus da prova, para que a empresa demonstre que adotou as atitudes para reparar os danos alegadamente sofridos; e condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, custas procedimentais, verbas honorárias decorrentes do procedimento arbitral e honorários advocatícios, a serem arbitrados em 20% do valor da causa.

Informações Infomoney