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Comerc conclui liquidação das dívidas para financiamento da expansão dos projetos de geração de energia solar distribuída

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A Comerc Participações concluiu a liquidação das dívidas para financiamento da expansão do ciclo 2 dos projetos de geração de energia solar distribuída.

O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:COMR3) na sexta-feira (30).

A companhia encerrou a liquidação das dívidas para financiamento da expansão do ciclo 2 dos projetos de geração de energia solar distribuída, relacionadas à construção, implantação e desenvolvimento de projetos, compostos pelas seguintes ofertas:

  • 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantias adicionais fidejussórias, em série única, da Ares 2 Participações, subsidiária integral da Companhia, no montante de R$ 360 milhões na data de emissão, com prazo de vencimento de 2 anos contados da data de emissão.
  • Conforme detalhado na escritura de emissão da Oferta Ares, as Debêntures Ares contam com as seguintes garantias: fiança outorgada pela Companhia e por determinadas subsidiárias da Companhia; garantias reais, constituídas nos termos dos respectivos contratos de garantia, cessão fiduciária de determinados direitos creditórios; alienação fiduciária de ações de emissão de sociedades investidas da Ares; e alienação fiduciária de determinados equipamentos de propriedade de sociedades investidas da Ares; e
  • 1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única (Debêntures EDN e Emissão EDN, da Estrela do Norte Geração de Energia SPE (EDN), controlada indireta da Companhia, no montante de R$ 160.000.000,00 em 15 de setembro de 2022.
  • As Debêntures EDN terão prazo de vencimento de 2 anos contados da data de emissão e contam com as seguintes garantias fiança outorgada pela Companhia; e garantias reais, constituídas nos termos dos respectivos contratos de garantias, na forma de cessão fiduciária de determinados direitos creditórios; alienação fiduciária da totalidade de ações de emissão da EDN; e alienação fiduciária de determinados equipamentos de propriedade da EDN.

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