A Usiminas informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de seu colegiado, concluiu que não será necessária realização de oferta pública de aquisição das ações (OPA) aos acionistas controladores, em âmbito de processo que tramitava no conselho.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:USIM5) nesta quinta-feira (27).
A propósito, o Colegiado da CVM, concluiu que não será necessária a realização da OPA por Aumento de Participação, tendo deliberado pela extinção do Processo sem resolução de mérito, “haja vista a perda do objeto por fato superveniente da Decisão da SRE, na medida em que o limite de free float da Companhia foi recomposto na ocasião do aumento de capital da Usiminas, homologado em julho de 2016”.