A Justiça do Trabalho indeferiu pedido de centrais sindicais para que fosse desconsiderada a personalidade jurídica da Americanas SA (BOV:AMER3), a responsabilização solidária dos acionistas de referência pelas dívidas trabalhistas da companhia e o bloqueio de R$ 1,53 bilhão em bens de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira.
Para o juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, “não há prova nos autos de inadimplências trabalhista e demissão em massa causadas pela inconsistência contábil”.
Ele também destacou que os trabalhadores não apresentaram nenhuma lista de processos judiciais já constituídos em execução frustrada.
Informações BDM