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Copasa deve pagar 50% de seu lucro líquido de 2023 em dividendos aos acionistas

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A Copasa definiu que a distribuição de dividendos regulares em 2023 será mantida entre o mínimo obrigatório e a faixa máxima de 50% do lucro líquido.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:CSMG3) na sexta-feira (24).

O provento será sob a forma de juros sobre o capital próprio e/ou dividendos.

A companhia informou que a declaração de dividendos regulares, cuja competência é do conselho de administração, deverá ocorrer trimestralmente, sendo que o pagamento será realizado em até 60 dias, a contar da data da declaração.

Os JCP declarados serão considerados como dividendo mínimo legal obrigatório.

O percentual do lucro líquido ajustado a ser distribuído sob a forma de Dividendos Regulares será definido quando da aprovação, pelo Conselho de Administração, do orçamento empresarial do exercício social, sempre observando os seguintes parâmetros:

  • o mínimo legal obrigatório;
  • o limite máximo de 50%.

A declaração de Dividendos Regulares, cuja competência é do Conselho de Administração, deverá ocorrer trimestralmente, sendo que o pagamento será realizado em até 60 dias, a contar da data da declaração, exceto os valores referentes ao quarto trimestre, cuja definição ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária (AGO) que aprovar as Demonstrações Financeiras do exercício. Referente aos Dividendos Extraordinários, poderá haver distribuições de Dividendos Extraordinários, conforme análise do Conselho de Administração, e observadas:

As diretrizes gerais compreendendo a observância ao interesse público que justificou a criação da COPASA MG; e a garantia de recursos, em seu Plano de Investimentos, em especial, quanto à universalização dos serviços de saneamento básico e as demais metas qualitativas e quantitativas estabelecidas. As restrições legais, regulatórias, estatutárias, financeiras, bem como os covenants.

Informações Financenews

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