A Energisa se sagrou vencedora do leilão realizado, para a aquisição de um lote único de 493.691.410 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e 142.474.400 ações preferenciais nominativas, sem valor nominal; de emissão da Companhia de Gás do Estado do Espírito Santo – ES Gás, representativas de 100% do capital social total da ES Gás.
O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:ENGI11) na sexta-feira (03).
A Es Gás é detentora da concessão para exploração dos serviços de gás canalizado e demais atividades correlatas e afins para a utilização por todo o segmento no mercado consumidor, seja como matéria prima, seja como geração de energia ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos no Estado do Espírito Santo, com prazo da concessão até 2045.
A ES Gás atua nos segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo, climatização, cogeração e termoelétrico, atendendo mais de 74 mil clientes no Estado do Espírito Santo.
O valor da Aquisição será de R$ 1.423.000.000,00, a ser pago à vista quando da assinatura do Contrato de Compra e Venda. Adicionalmente, os vendedores farão jus a dividendos a serem apurados até a data anterior a assinatura do referido contrato.
O fechamento da Aquisição está sujeito à autorização regulatória do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com o fechamento da Aquisição, a Companhia ingressará no setor de distribuição de gás, grande vetor para a transição energética no País.
A Aquisição está alinhada com a estratégia da Energisa de diversificação do seu portfólio em um novo segmento com elevado potencial de crescimento nos próximos anos e sinergias operacionais e administrativas com as demais linhas de negócios do Grupo Energisa.
A Aquisição demonstra o êxito da Energisa na identificação de novas oportunidades e na alocação eficiente de capital, reforçando o seu posicionamento estratégico como novo player do setor de distribuição de gás e ampliando as oportunidades de geração de valor para seus acionistas.
A Companhia esclarece, que a aquisição será submetida à apreciação pela Assembleia Geral, cujo anúncio de convocação será publicado, oportunamente, nos termos da legislação aplicável. A deliberação da Aquisição pela Assembleia Geral não ensejará qualquer direito de recesso.