O ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, uma portaria que zera, a partir de 1 de agosto, a alíquota do Imposto de Importação que incide sobre “bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional” no valor de até US$ 50,00.

A isenção da alíquota valerá para e-commerces que participam de um programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Segundo o Ministério da Fazenda, a nova regra atenderá empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que utilizem “plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos”, por meio de solução própria ou de terceiros.

Índice de Consumo (BOV:ICON)

O objetivo do ICON é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de maior negociabilidade e representatividade dos setores de consumo cíclico, consumo não cíclico e saúde.


Gráficos GRATUITOS na br.advfn.com