O tribunal de Oslo rejeitou o apelo da Meta Platforms Inc (NASDAQ:META) para anular uma multa diária de 1 milhão de coroas norueguesas (equivalente a US$ 93 mil), aplicada pela Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados por desrespeito às normas de privacidade do país. Em 4 de agosto, a empresa foi brevemente proibida de utilizar publicidade comportamental, baseada no monitoramento e na criação de perfis de usuários na Noruega.

A Meta Platforms também é negociada na B3 através do ticker (BOV:M1TA34).

A proibição foi uma extensão de um julgamento anterior da União Europeia, que determinou que a gigante de mídia social não poderia usar um determinado artigo legal como justificativa para o processamento de dados pessoais para “publicidade personalizada”. A decisão mais recente do tribunal não apenas sustentou a multa, mas também ordenou que a Meta pagasse as custas judiciais do regulador norueguês. A sentença não afeta as operações do Facebook ou Instagram na Noruega.

Segundo a Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados, publicidade comportamental envolve o uso de dados como o comportamento do usuário, localização estimada e interações com anúncios e conteúdo para direcionar publicidade.