A Auren e a CESP – Companhia Energética de São Paulo, comunicam que a CESP recebeu a resposta da Solução de Consulta à Receita Federal do Brasil (RFB), acerca da incidência ou não do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) referentes à verba indenizatória decorrente do acordo judicial celebrado entre a CESP e a União Federal visando a indenização pela reversão de bens não amortizados ou não depreciados em relação à Usina Hidrelétrica Três Irmãos.
O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:AURE3) nesta segunda-feira (30).
Na resposta à Solução de Consulta, a RFB pontuou que tanto em relação ao PIS quanto em relação à COFINS, os juros moratórios, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente devem ser computados na base de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos.
Para tal, a CESP apurou o valor do pagamento de PIS/COFINS, que totalizou um desembolso de R$ 124.800.447,11, tendo o referido pagamento sido realizado nesta data.
A CESP informa, ainda, que avaliará a possibilidade de questionar as decisões da RFB acerca da incidência dos tributos, pelos meios cabíveis, com pleito de restituição dos valores pagos, em razão de entendimento diverso acerca da natureza dos montantes recebidos sobre a verba indenizatória decorrente do Acordo.
A Auren e a CESP manterão o mercado informado a respeito de eventuais fatos subsequentes relevantes relacionados à tributação sobre a indenização da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, nos termos da regulamentação aplicável.