A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial da Light (BOV:LIGT3), aprovado em maio pela Assembleia Geral dos Credores.

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A Justiça, no entanto, negou prorrogar o chamado “stay period”, período no qual ficam suspensas as ações de execução em face da empresa em recuperação judicial, cujo prazo é de 180 dias, informa Lauro Jardim/ O Globo.

Para garantir a implementação do plano, o juiz Luiz Alberto Alves determinou algumas condições. Entre elas, que o pagamento dos credores quirografários até R$ 30 mil será automático, sem necessidade de manifestação de opção.

Estabeleceu ainda que as escolhas e adesões às opções de pagamento deverão ser feitas exclusivamente de maneira individual e independente pelo próprio beneficiário final.

Informações BDM