Numa sinalização de que as mineradoras e o poder público estão perto de chegar a um acordo sobre o desastre de Mariana (MG), as empresas Vale (BOV:VALE3), BHP e Samarco pediram, juntamente com os entes públicos, que a Justiça suspendesse todas as ações coletivas relacionadas ao tema. O juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, analisou quatro ações “guarda-chuva” e concordou com a suspensão de duas delas.

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Estimativas dão conta de que há em torno de 500 ações coletivas, que de alguma forma são desdobramento dos quatro processos analisados pelo magistrado. O pedido das empresas, endossado pela União e pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, era para que os processos fossem suspensos entre 11 de setembro e 11 de outubro. “A expectativa era de que tudo ficasse suspenso para evitar alguma decisão surpresa na véspera de assinar o acordo”, disse uma fonte ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

O próximo mês é decisivo para o assunto. Em entrevista recente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que os acordos para resolver os problemas dos desastres ambientais de Mariana e de Brumadinho seriam endereçados “até o começo de outubro”. O processo contra a BHP que corre na Justiça inglesa também tem julgamento marcado para outubro deste ano.

Processos

A decisão negando parcialmente a suspensão das ações é do último dia 18. O juiz analisou cada um dos processos e decidiu que a primeira ação civil pública proposta após o rompimento da barragem de 2015, em Mariana, que deu origem ao Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC), não poderia ser suspensa por estar em fase de execução.

Da mesma forma, entendeu ser inviável a suspensão de uma ação relativa aos direitos dos povos indígenas afetados. “Os indígenas não foram ouvidos e não se manifestaram sobre a suspensão”, escreveu.

Cobucci considerou cabível a pausa de outros dois processos, um deles proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). “Há utilidade na suspensão, na medida em que não há direito declarado, salvo a indenização pelos danos morais coletivos, pendente de julgamento pelo TRF6”, disse o juiz.

O mesmo entendimento se aplicou a um processo referente a alegações de violações de Diretos Humanos cometidas pela fundação Renova, entidade responsável pela mobilização para reparação dos danos decorrentes do desastre. Nesse caso, as violações teriam relação com discriminação de gênero. Como as partes foram citadas para contestação, a Justiça entendeu ser possível a suspensão “na tentativa de solução consensual”.

Apesar da indicação de proximidade do acordo, na interpretação do juiz federal, “desde o final de 2022 as sociedades insistem no estado avançado das negociações”. “O exercício da jurisdição não deve ser influenciado ou condicionado por elementos externos, para que seja garantida a independência do Poder Judiciário”, escreveu.

Informações Broadcast