A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) registrou uma hipoteca judiciária na matrícula da planta industrial da Confab, uma fabricante de tubos de aço de Pindamonhangaba, no interior paulista. A empresa, preliminarmente avaliada em R$ 1,74 bilhão, pertence à Tenaris, do grupo ítalo-argentino Techint, também proprietário da Ternium, com quem a CSN mantém uma das maiores disputas judiciais em curso no país.
O registro em cartório de imóvel da hipoteca judiciária – uma espécie de “penhora” – foi feito em 6 de agosto. De acordo com fontes ligadas à CSN (BOV:CSNA3), a medida foi adotada com o objetivo de garantir o pagamento de parte da indenização de R$ 5 bilhões, estabelecida a favor da CSN e contra a Ternium/Techint, definida em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo ítalo-brasileiro, porém, recorreu da decisão.
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Em nota, a Ternium afirmou que a “hipoteca judicial está prevista na lei brasileira para proteger o credor frente a um potencial descumprimento futuro de um devedor insolvente, o que não é o caso das empresas do Grupo Techint”. O texto acrescenta que a “CSN utiliza esse instrumento como um factoide quando não tem uma sentença firme que possa executar”. “A hipoteca que a CSN registrou em relação à planta da Confab não tem efeito prático e não a coloca em risco nem afeta suas operações”, acrescentou o comunicado.
Desde 2012, as duas empresas travam uma disputa bilionária na Justiça. Há pouco mais de 14 anos, a Ternium adquiriu o equivalente a 27,7% do total do capital votante da Usiminas. As ações foram vendidas pela Votorantim, Camargo Corrêa e pela Caixa dos Empregados da siderúrgica com sede em Minas Gerais.
Na ocasião, a CSN, que detinha 17,4% do capital social da Usiminas, ajuizou uma ação contra o negócio, alegando que, com a compra, a Ternium assumirá o controle da Usiminas. Nesse caso, como prevê a “Lei das S.A.”, a empresa do grupo ítalo-argentino deveria ter ativado um mecanismo chamado tag along.
O tag along é um instrumento de proteção a acionistas minoritários de uma companhia. Ele garante a esse grupo o direito de deixar uma empresa, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que não fazia parte da sociedade.
O caso passou por diversas instâncias da Justiça, e também pelo STJ (em março de 2023), sempre com decisões favoráveis à Ternium. Contra o acórdão, a CSN interpôs um recurso (um embargo de declaração) e reforçou o argumento de que a operação de compra de ações pela Ternium havia resultado na alteração da gestão política da Usiminas.
Em junho, a Terceira Turma do STJ revisou acórdão anterior. Ela acatou o argumento da mudança de controle e, por conseguinte, da necessidade do tag along. Determinou ainda que a CSN fosse indenizada em uma quantia que pode ser superior a R$ 5 bilhões.