A CCR recebeu uma correspondência do Grupo Mover. Na correspondência enviada ao agente escriturador da CCR, o Grupo Mover informou que obteve decisão judicial no âmbito de seu processo de recuperação judicial.

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A decisão determina a suspensão da consolidação da propriedade fiduciária das ações da CCR (BOV:CCRO3) em favor do Bradesco BBI, impedindo quaisquer restrições judiciais sobre as ações, seus dividendos e rendimentos, enquanto estiver em vigor o chamado stay period – prazo legal durante o qual os devedores em recuperação judicial ficam protegidos de medidas de execução.

Além disso, o Grupo Mover notificou o agente escriturador a não adotar quaisquer ações ou medidas que possam resultar na consolidação da propriedade fiduciária ou na transferência das ações da CCR, seus rendimentos e dividendos, enquanto o stay period permanecer ativo.

A notificação reitera os termos de um comunicado enviado pelo Grupo Mover em 13 de janeiro, no qual destacou que não houve início do prazo para o exercício de direito de preferência pelos demais signatários do Acordo de Acionistas da CCR. A situação reforça o impacto da recuperação judicial do Grupo Mover nas relações com a CCR e seus acionistas, além de evidenciar os efeitos legais do stay period sobre as operações envolvendo as ações da companhia.

Informações EQI